Pena de prestação de serviços à comunidade
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de maio de 1997
José Ricardo Alvarez Vianna 
Em meados de 1993, ainda como acadêmico do Curso de Direito da UEL, em diálogo com um Juiz de Direito, ouvi a seguinte assertiva: A pena de prestação de serviços à comunidade é uma falácia e conduz à impunidade. Esta postura, segundo aquele magistrado, decorria dos seguintes aspectos: (1) inexistem entidades assistenciais com a devida infra-estrutura para recepcionar tais apenados; (2) inexistem instrumentos eficazes para a fiel fiscalização do cumprimento da pena.
Em 1996, já como promotor de Justiça, designado para atuar na Comarca de Londrina (minha terra natal), mais especificamente perante o Juizado Especial Criminal - juízo onde são apuradas infrações penais de menor potencial ofensivo e onde o promotor pode transacionar a pena diretamente com o próprio acusado -, confesso que tive grande dificuldade na implementação da pena de serviços comunitários. Há carência de convênios com instituições assistenciais e os que existem acabam por não valorizar a aptidão profissional daquele que cumpre a pena. Ademais, as próprias entidades, talvez desconhecendo que esta forma de pena é reservada a crimes mais leves e a indivíduos desprovidos de periculosidade, vêm a criar óbices em recebê-los em suas instalações.
Ora, no momento em que se vive a crise do sistema penitenciário, que, além de apresentar superpopulação, promiscuidade, condições sub-humanas e ser palco de constantes rebeliões, servindo apenas como autênticas universidades de crimes, onde o diploma chama-se reincidência, é preciso valorizar outras formas de pena, dentre as quais se destaca a prestação de serviços comunitários. Veja bem, não se trata de suprimir o cárcere, mas de reservá-lo tão somente a crimes mais graves (estupro, latrocínio, sequestro etc).
Em setembro de 1996, fui redesignado para atuar na Comarca de Colorado, local onde encontrei situação bem diversa, se comparada a Londrina. De início, há uma horta comunitária, dotada de 5.000 m2, onde os apenados aos serviços comunitários cultivam, em grande escala, verduras, legumes, hortaliças e frutas, cujo produto do labor (alimento) é destinado a entidades assistenciais e famílias carentes. Há, também, 14 entidades assistenciais que desenvolvem trabalhos junto a crianças, adolescentes, idosos, deficientes físicos, doentes etc., sendo que seus maiores colaboradores são justamente aqueles que cumprem pena de serviços comunitários, dentre os quais encontramos: eletricistas, marceneiros, cozinheiros, garçons, enfermeiros, que desempenham atividades conforme sua respectiva área profissional.
Tais entidades dispõem ainda de livros que registram a frequência e avaliam a atuação do apenado, viabilizando, neste aspecto, o labor do Judiciário no cumprimento e fiscalização da pena. Esta sistemática tem apresentado resultados surpreendentes, na medida em que instiga o espírito de solidariedade e, efetivamente, reconduz à comunhão social aquele que errou. Esse quadro, porém, somente foi possível graças a uma atuação, em conjunto, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura local. Pois bem, em Londrina, no momento em que, a bem dizer, se iniciam novos mandatos eletivos (Poder Legislativo e Poder Executivo), a implantação de uma horta comunitária, nos moldes de Colorado, seria de grande presteza para a Justiça e, sobretudo, para os munícipes de Londrina. Fica, pois, nossa proposta.
- JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA é promotor de Justiça.


