Em meados de 1993, ainda como acadêmico do Curso de Direito da UEL, em diálogo com um Juiz de Direito, ouvi a seguinte assertiva: ‘‘A pena de prestação de serviços à comunidade é uma falácia e conduz à impunidade’’. Esta postura, segundo aquele magistrado, decorria dos seguintes aspectos: (1) inexistem entidades assistenciais com a devida infra-estrutura para recepcionar tais apenados; (2) inexistem instrumentos eficazes para a fiel fiscalização do cumprimento da pena.
Em 1996, já como promotor de Justiça, designado para atuar na Comarca de Londrina (minha terra natal), mais especificamente perante o Juizado Especial Criminal - juízo onde são apuradas infrações penais de menor potencial ofensivo e onde o promotor pode transacionar a pena diretamente com o próprio acusado -, confesso que tive grande dificuldade na implementação da pena de serviços comunitários. Há carência de convênios com instituições assistenciais e os que existem acabam por não valorizar a aptidão profissional daquele que cumpre a pena. Ademais, as próprias entidades, talvez desconhecendo que esta forma de pena é reservada a crimes mais leves e a indivíduos desprovidos de periculosidade, vêm a criar óbices em recebê-los em suas instalações.
Ora, no momento em que se vive a crise do sistema penitenciário, que, além de apresentar superpopulação, promiscuidade, condições sub-humanas e ser palco de constantes rebeliões, servindo apenas como autênticas ‘‘universidades de crimes’’, onde o diploma chama-se reincidência, é preciso valorizar outras formas de pena, dentre as quais se destaca a ‘‘prestação’’ de serviços comunitários’’. Veja bem, não se trata de suprimir o cárcere, mas de reservá-lo tão somente a crimes mais graves (estupro, latrocínio, sequestro etc).
Em setembro de 1996, fui redesignado para atuar na Comarca de Colorado, local onde encontrei situação bem diversa, se comparada a Londrina. De início, há uma horta comunitária, dotada de 5.000 m2, onde os apenados aos serviços comunitários cultivam, em grande escala, verduras, legumes, hortaliças e frutas, cujo produto do labor (alimento) é destinado a entidades assistenciais e famílias carentes. Há, também, 14 entidades assistenciais que desenvolvem trabalhos junto a crianças, adolescentes, idosos, deficientes físicos, doentes etc., sendo que seus maiores colaboradores são justamente aqueles que cumprem pena de serviços comunitários, dentre os quais encontramos: eletricistas, marceneiros, cozinheiros, garçons, enfermeiros, que desempenham atividades conforme sua respectiva área profissional.
Tais entidades dispõem ainda de livros que registram a frequência e avaliam a atuação do apenado, viabilizando, neste aspecto, o labor do Judiciário no cumprimento e fiscalização da pena. Esta sistemática tem apresentado resultados surpreendentes, na medida em que instiga o espírito de solidariedade e, efetivamente, reconduz à comunhão social aquele que ‘‘errou’’. Esse quadro, porém, somente foi possível graças a uma atuação, em conjunto, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura local. Pois bem, em Londrina, no momento em que, a bem dizer, se iniciam novos mandatos eletivos (Poder Legislativo e Poder Executivo), a implantação de uma horta comunitária, nos moldes de Colorado, seria de grande presteza para a Justiça e, sobretudo, para os munícipes de Londrina. Fica, pois, nossa proposta.
- JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA é promotor de Justiça.

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