Pena de morte de fato
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 11 de abril de 1997
Joel Pugsley 
A pena de morte de direito, para crimes comuns, reconhecida e autorizada por lei, que muitos países históricos têm adotado através dos tempos, inexiste no sistema jurídico brasileiro. Vozes dos principais juristas levantam-se contra essa forma punitiva extrema, a qual entretanto obedece a um processo cercado de todos os requisitos de defesa e garantias.
Todavia, entre nós, generalizou-se outra maneira de tirar a vida do semelhante. É uma prática repugnante, abominável, antijurídica, atentatória aos mais elementares princípios de direitos humanos, que clama por veemente repulsa da sociedade e das autoridades constituídas para a defesa da vida e da integridade das pessoas.
Verifica-se a ação de grupos armados, agentes do poder público, que vêm matando como se autorizados fossem para tal. Praticam a pena de morte de fato, sponte sua, sem lei, sem processo legal e sem sentença condenatória. Armados pelo estado arvoram-se em defensores da ordem pública tirando a vida de indivíduos culpados em abstrato ou inocentes. Por certo muitos mais inocentes que culpados, pois sem sentença condenatória passada em julgado presumem-se inocentes os suspeitos ou acusados.
Esses grupos, bandos, esquadrões ou quadrilhas de justiceiros matadores são tão ou mais delinquentes que os chamados marginais. Usam do poder, da técnica e da força das armas para executar sumariamente a quem lhes pareça conveniente, satisfazendo-se de instintos violentos.
Vivemos essa tragédia. A sociedade e os cidadãos vêem-se ameaçados por todos os lados. Quando não pelos criminosos comuns, agora também por grande parte dos encarregados de promover a segurança.
Expulsar membros das corporações policiais, nos casos de infrações graves, resolve em parte o problema, mas agrava nas vezes em que os infratores voltam ao convívio social sem serem segregados e assim, até por questão de sobrevivência, aptos para, com maior liberdade, agir na prática de delitos.
Diversas causas para esse estado de violência institucionalizada são apontadas por estudiosos. Na realidade, essa situação lamentável pode encontrar explicações diversas quanto à origem do mal. Porém, desprezando-se motivos já repetidamente apontados, vamos deter-nos um pouco no evento nacional denominado revolução de 1964. Sabe-se hoje, sem qualquer dúvida, que na sequência daquele fato histórico a violência prosperou. O movimento irrompido com o apoio da sociedade desvirtuou-se em sua trajetória. O povo que nas ruas clamou contra a desordem não pretendia a instalação de um regime autoritário, certamente. Queria, sim, democracia. Séria. Mas o que fez o movimento: tomou o poder civil por longo período, reprimiu a liberdade de imprensa e política, aboliu eleições presidenciais, contrariando a índole do povo, fechou o Congresso ao arrepio da lei, prendeu pessoas tidas por subversivas sem as formalidades legais e, através de órgãos de repressão, de triste memória, torturou e matou sem julgamento. Tanto isto é verdade que em reparação às vítimas, também desaparecidas, o governo indenizou seus familiares.
Em nome da filosofia da segurança nacional, sufocaram-se as liberdades individuais e a segurança pessoal. Os órgãos de segurança tornaram-se insensíveis. As polícias foram militarizadas.
Nos idos de 1964, com o advento da revolução, falar em reforma agrária era perigoso, pois implicaria em ser taxado de subversivo ou comunista - e nada se fez para solucionar o problema da terra. O latifúndio ganhou mais força ainda e o resultado disto está patente em nossos dias: o campo armou-se tanto por proprietários quanto por trabalhadores sem terra. Muitas mortes já ocorreram, impera o desrespeito à lei e a violência é um fato pertubador. O futuro é imprevisível nessa disputa que poderia ter sido evitada se o autoritarismo, tão poderoso como era, houvesse resolvido a questão de melhor distribuição da terra.


