O foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, estabelece que ocupantes de certos cargos públicos serão julgados por diferentes órgãos em casos de crimes comuns ou de responsabilidade, e não pelos juízes de primeiro grau como se dá com as demais pessoas. Por exemplo, juízes e promotores são julgados pelos tribunais, desembargadores e governadores pelo Superior Tribunal de Justiça, presidente da República e ministros do Supremo pelo Senado.

O instituto está presente em nosso país desde a Constituição de 1891, e só tem ampliado o rol ao longo dos anos. Atualmente, estima-se que cerca de 22 mil ocupantes de cargos públicos estão sujeitos ao foro privilegiado.

O tema ganha relevo quando se nota a enorme discrepância do Brasil perante outros países. Nos Estados Unidos e Alemanha, o foro privilegiado se aplica somente a casos de impeachment. Na França, restringe-se aos ministros de Estado. Na Itália, ao presidente da República. Em Portugal, ao presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro.

De uns anos para cá, a matéria ganhou destaque diante de sucessivos episódios envolvendo ocupantes de cargos públicos com direito ao foro privilegiado, o que tem sido associado à impunidade. Isto se dá porque, de modo geral, os tribunais não estão preparados para processar e julgar estas causas como ações originárias. Há falta de previsões regimentais suficientes, além de enorme dificuldade em praticar atos processuais simples, como o recebimento da denúncia que, no Supremo Tribunal, chega a demorar quase de dois anos, enquanto juízes de primeiro grau não costumam ultrapassar uma semana.

Além disso, há dados que indicam que, desde 1988, somente 4,6% destas ações que tramitam no Supremo foram julgadas. No Superior Tribunal de Justiça, a situação é mais crítica: apenas 2,2% foram julgadas, em sua maioria para se reconhecer a prescrição diante da demora.

A questão do foro privilegiado tem maior importância do que se imagina. Por estar associada à impunidade, agrava a imagem negativa do país no cenário internacional econômico. Segundo o Fórum Econômico Mundial, o Brasil é o quarto país mais corrupto do mundo, ficando atrás de Chade, Bolívia e Venezuela.
Não bastassem tais aspectos, nada justifica um tratamento diferenciado aos ocupantes de certos cargos públicos, sobretudo por conflitar com o princípio da igualdade e com a essência da República. Além disso, não há razão para excluí-los do julgamento de primeira instância onde deverão ter respeitados seus direitos constitucionais como condição de validade do processo.
O argumento de que a sucessão de recursos agravará o cenário de impunidade não procede, haja vista que hoje prevalece o entendimento de que basta a condenação em segunda instância para se iniciar o cumprimento da pena. Logo, o papel dos tribunais fica restabelecido às suas atribuições recursais, o que tende a levar à eficiência.

Atualmente, a matéria está sendo debatida tanto no Congresso Nacional como no Supremo. Cumpre lembrar que já passou da hora de se manter privilégios obscurantistas e que remontam ao Estado Absolutista.

Como disse Oscar Wilde, em "O Retrato de Dorian Gray": "Nossos provérbios querem ser reescritos. Eles foram feitos no inverno, mas é verão agora".

Estamos no século XXI; é preciso que as autoridades públicas se deem conta disto.

JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA é doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, professor da Escola da Magistratura do Paraná e juiz de Direito em Londrina

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