Pedestres que desrespeitam Código podem ser punidos
Os deveres dos pedestres não se restringem à travessia somente nas faixas de segurança e quando o sinal estiver fechado para os carros. Tanto que o Código de Trânsito Brasileiro dedica um capítulo exclusivamente ao público que anda a pé ou em veículos não motorizados. O código não só cita os deveres como prevê o pagamento de multas de 25 Ufirs àqueles que desrespeitarem as leis.
Uma das obrigações dos pedestres, de acordo com o artigo 68, é caminhar em fila única e em sentido contrário ao dos veículos quando estiver circulando em vias rurais sem acostamento. Nas vias urbanas, a circulação em rolamentos nos locais onde não há calçada disponível também deve ser feita em fila única, pelos bordos da pista. Em ambos os casos, a prioridade deve ser dada aos veículos.
O artigo 69 determina que o cruzamento deve ser feito sempre em sentido perpendicular ao do eixo da via. Nas interseções, onde não existem faixa de pedestre, as pessoas devem atravessar a pista na continuação da calçada e não podem parar no meio da rua sem necessidade. Nas vias em que não existir sinal para pedestres, a travessia deve ser feita quando o fluxo de veículo estiver interrompido.
O Código não impõe apenas deveres, mas assegura direitos aos pedestres. Um deles é a utilização de calçadas apropriadas nas vias urbanas. Se houver a interdição de alguma via, a entidade com circunscrição deve se responsabilizar pela devida sinalização.
Aos pedestres ainda é dada a prioridade de passagem se estiverem atravessando a rua sobre faixas delimitadas. Eles também têm preferência nas ruas onde há semáforo de controle de pedestres mesmo se não concluíram a travessia quando a passagem de veículos for liberada pelo sinalizador. (M.M)





