É no mínimo estranha a declaração do presidente da seção paranaense da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias, João Chiminazzo, de que ''o pedágio no Paraná sempre foi tratado (pelo Governo) como política eleitoral''. Esse senhor ignora o fator mais relevante que é a situação do usuário, tangido por um ônus que o sufoca e vai tornando inviáveis as viagens pelas rodovias pedagiadas. Não sem razão a juiza Cláudia Cristofani, da 5 Vara Federal em Curitiba, menciona que uma viagem da Capital até Foz do Iguaçu, de ida e volta, subtrai do usuário R$ 90 de pedágio, e isso ''inviabiliza o tráfego do ponto de vista do interesse público''. Agora o Governo do Estado anuncia o propósito de passar para a esfera criminal a briga jurídica com as concessionárias, sob a alegação de que os aumentos abusivos das tarifas caracterizam crime contra a ordem econômica. Se, em face da lei, os aumentos são ou não tipificados como tal, na realidade o pedágio é injusto, pela sua natureza. Tem-se declarado que, se o sistema de privatização de rodovias é uma instituição adotada em muitos países adiantados, o modelo implantado no Paraná é diferente e constitui uma anomalia, e tal se deve ao governo de Jaime Lerner. As concessionárias estribam-se nos contratos, e por isso se postam soberanas, embora não faltem denúncias de que abusam nos aumentos e quebram itens contratuais. Certo é que, decorridos oito anos desde a instituição do malfadado pedágio, a conservação das rodovias não é nenhum primor, porque não oferece segurança plena de tráfego e nem atendimento eficaz em caso de acidentes, pela dificuldade de comunicação e a inexistência de equipamentos de socorro rápido. Um terço do período contratual já se passou e o que existe é apenas manutenção, afora alguns pequenos trechos de duplicação e as passarelas, o que se pode comparar como dinheiro de gorjeta ante o astronômico volume já arrecadado. Se é certo que, face aos contratos celebrados, a Justiça tem dado ganho de causa às concessionárias razão dos ufanismos do sr. Chiminazzo deve o Governo valer-se de todos os meios possíveis para amenizar ou mesmo anular a carga que o pedágio impõe aos usuários, incluindo a tentativa de caracterizar como crime contra a ordem econômica as cobranças indevidas. E da Justiça, pelo exemplo da juiza Cláudia Cristofani, incumbe o uso do melhor critério quando está em jogo o interesse popular, e este deve prevalecer acima de qualquer razão. Não há senso no axioma de que o sistema social é escravo das leis, porque o sadio juízo indica exatamente para a posição contrária, onde se espera habite a sabedoria da Justiça.

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