Peculiaridades da Justiça do Trabalho - Adriana Nucci Paes Cruz
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 01 de junho de 1999
Adriana Nucci Paes Cruz 
O Brasil vive processo contínuo de mudança estrutural econômica, em que a predominância do trabalho rural cede espaço, gradativamente, à industrialização dos grandes centros urbanos, bem como recebe as inafastáveis influências da globalização dos mercados econômicos.
Nos anos mais recentes, essa transformação se acentua consideravelmente no Paraná, que concentra 6,3% do PIB e revela-se o maior produtor agrícola brasileiro. A chegada da megaindústria automobilística à Região Metropolitana de Curitiba, com três montadoras e extensa ramificação crescente à sua margem (indústria-satélite, fornecedoras de autopeças), muda o perfil médio do público-alvo da Justiça do Trabalho na Capital, onde o setor de serviços é historicamente o mais representativo. Em face do melhor nível de escolaridade e consciência de seus direitos, o trabalhador da indústria é também mais organizado sindicalmente, fato que aliás favorece a conciliação em rescisões contratuais.
No interior do Estado, prevalece o trabalho rural como objeto de grande parcela das reclamações trabalhistas que são ajuizadas, especialmente no setor produtivo incentivado, a exemplo do álcool (plantação e beneficiamento da cana-de-açúcar). O crescente grau de mecanização e domínio de técnicas modernas no setor agrícola e na atividade pecuária no Paraná, têm exigido maior qualificação do trabalhador rurícola.
A predominância da pequena propriedade no Sul do País, em contraposição ao latifúndio que ainda impera no Centro-Oeste, e o desenvolvimento da agroindústria nos municípios mais populosos no interior constitui-se em diferencial importante, que torna a atividade rural paranaense superior em qualidade à congênere no Mato Grosso do Sul, por exemplo. Tudo isso se reflete no trabalho do juiz, que deve estar preparado a atuar diante dessas realidades microrregionais tão díspares e em constante mutação. E é exatamente isto o que a Justiça do Trabalho da 9ª Região proporciona à população jurisdicionada.
Segundo relatório anual da Secretaria da Corregedoria, referente a 1998, ingressaram em todo o Estado 106.871 ações trabalhistas, sendo 112.416 julgadas e 55.031 conciliadas. O Tribunal Regional do Trabalho, um dos mais produtivos dos 24 Regionais brasileiros, recebeu no mesmo período 24.268 processos, julgando 25.603 (restando enfrentado, portanto, o resíduo de anos passados).
A produtividade e a excelência dos decisões proferidas por esta Corte, louvadas pelo próprio Colendo Tribunal Superior do Trabalho, destacam-se principalmente quando consideradas as dificuldades orçamentárias que possui, ao contrário do que alguns dados apurados na CPI do Judiciário possam sugerir, todos fruto de favoritismos políticos e desigualdades abissais na destinação de verbas públicas. O retalhamento de recursos, em diversas rubricas do Orçamento, torna aflitivo à administração do Judiciário Trabalhista prover os colegiados de primeiro grau dos necessários equipamentos para consecução de seus serviços, com a celeridade desejável.
Malgrados os cortes orçamentários, há ainda o problema conjuntural da deficiência quantitativa do quadro funcional. No Paraná, são aproximadamente 900 servidores distribuídos no atendimento a 28 juízes do Tribunal e 61 Juntas de Conciliação e Julgamento. No vizinho Estado de Santa Catarina, esse número se aproxima de 1.200 servidores, para um TRT composto por 18 juízes e 44 JCJs. A desproporção é gritante, razão pela qual são feitos esforços para sensibilizar os parlamentares paranaenses quanto à necessidade de amparar o Judiciário Trabalhista no Estado, consequentemente viabilizando a manutenção do atual atendimento eficaz e ágil da população.
O reconhecimento da diligência com que nossos juízes e servidores superam, ainda que sacrificadamente, as adversidades e a constatação do aumento de ações ajuizadas a cada ano, em razão do fechamento de postos de trabalho, são estímulos para prosseguir a busca por condições mais favoráveis à consecução da nobre tarefa de dirimir os conflitos intersubjetivos havidos entre os sujeitos da relação de emprego.
- ADRIANA NUCCI PAES CRUZ é juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em Curitiba


