O Congresso Nacional está em vias de submeter à votação da PEC 37, cuja finalidade é conferir aos policias, civil e federal, a exclusividade na investigação criminal.
Poderia apresentar inúmeros argumentos jurídicos a favor dos poderes investigatórios do Ministério Público, no âmbito criminal, ou mesmo enfatizar que apenas países cuja democracia é muito incipiente proíbem o Ministério Público de realizar diligências criminais, para respaldar a ação penal pública de que é titular.
A solução dessa matéria, entretanto, não é jurídica, mas sociopolítica. Fácil é perceber que não interessa ao corrupto e, consequentemente, aos lacaios dos cofres públicos, dotar o Ministério Público de poder investigatório, sobretudo porque esta instituição, no mais das vezes, dificulta o sucesso ou a continuidade de rentáveis ''empreendimentos criminosos''.
Grandes organizações criminosas, muitas vezes instaladas dentro dos governos federal, estadual e municipal, são desbaratadas em decorrência de investigações criminais promovidas pelo Ministério Público. Fraudes do INSS; desvio de ambulâncias; cargos fantasmas de assessores; pagamento de propina a parlamentares, para resguardar a aprovação de interesses escusos (mensalão), e muitos outros, poderiam ser apontados ao leitor, como simples referências para reflexão.
O prosseguimento das investigações promovidas por membros independentes, dotados de garantias constitucionais de inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade (promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República), certamente não interessa aos corruptos e detratores dos cofres públicos.
Os agentes públicos corruptos, depravados moralmente, são verdadeiros sociopatas, pessoas que exercem o cargo público exclusivamente para satisfação de interesses mesquinhos, pessoais e absolutamente dissociados da consecução do bem comum. Esquecem, a toda evidência, que o exercício de função pública visa, em última análise, proporcionar ao cidadão brasileiro uma vida mais digna, por intermédio do gozo de prestações públicas fundamentais a que a Constituição Federal, ao menos teoricamente, esta obrigada a implementar (saúde, educação, moradia, lazer, compatíveis com os altos custos de impostos pagos pelos brasileiros, cotidianamente).
Essas breves considerações, entretanto, não foram ora registradas por mero desabafo ou para defender interesse de classe. Pretende-se, certamente, lançar uma indagação para reflexão: a quem interessa impedir que o Ministério Público realize investigação criminal? Ao cidadão brasileiro, trabalhador e cumpridor de seus deveres cívicos, ou às organizações criminosas, quer aquelas gestadas no âmbito das pessoas jurídicas de direito público (municípios, Estados e União) ou aquelas que disputam, com o Estado brasileiro, primazia de poder (PCC, Comando Vermelho, etc.), que há muito violam os valores e bens jurídicos mais importantes do cidadão?
Portanto, coloca-se o assunto à discussão de todos os paranaenses, para que, após exaustiva reflexão, manifestem-se, por todos os meios pacíficos (jornais, revistas, internet, votações eletrônicas, abaixo-assinados, etc.) contra este verdadeiro golpe à democracia brasileira.
Vamos, em conjunto, contribuir para a construção de um país melhor, com um mínimo de dignidade e credibilidade para as gerações que estão por vir.

RENATO DE LIMA CASTRO é mestre em Direito Penal e promotor de Justiça de Londrina

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