O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 4 de outubro, transcorreu com bastante tranquilidade na maior parte das seções eleitorais paranaenses e agora, no próximo domingo (25), a expectativa é que a paz, a cidadania e o respeito voltem a imperar em todo o país.

O momento da votação é quando a democracia se materializa por meio da escolha individual do eleitor, mas para que isso possa acontecer é necessário que os eleitores respeitem algumas regras.

A campanha eleitoral tem prazo para começar e terminar, e a legislação estabelece limites claros para evitar que a pressão de última hora interfira na decisão dos cidadãos.

Em primeiro lugar, vamos lembrar que a chamada boca de urna é uma das práticas proibidas no dia da eleição. Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar convencê-los, organizar grupos para promover candidaturas, realizar comícios e carreatas ou utilizar alto-falantes para propaganda são condutas que contrariam as normas eleitorais.

A distinção entre manifestação individual e ação coletiva é fundamental. O eleitor pode expressar silenciosa e individualmente sua preferência política, inclusive por meio de broches e adesivos. O que não se admite é transformar essa manifestação em uma mobilização organizada para promover candidatos ou partidos durante a votação.

É claro que a liberdade de expressão é importante, mas é preciso respeitar regras que protejam o direito de todos de escolher livremente.

Esse cuidado também deve se estender ao ambiente digital. A legislação eleitoral estabelece restrições à publicação de novos conteúdos e ao impulsionamento de propaganda por candidatos no dia da eleição, embora materiais publicados anteriormente possam continuar disponíveis.

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

O cidadão comum que observar a ocorrência de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral pode denunciar via o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O resultado das urnas deve refletir a vontade dos cidadãos, não a pressão exercida nos locais de votação ou a insistência de grupos organizados. A democracia pressupõe divergência, debate e mobilização durante o período permitido, mas principalmente respeito às regras quando chega a hora de votar.

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