Onze anos. Este foi o tempo que a Justiça levou para determinar que o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, assassino confesso da ex-namorada Sandra Gomide, começasse recentemente a cumprir a pena em regime fechado.
Este é apenas um exemplo da morosidade dos processos judiciários no País. Essa situação motivou o surgimento de proposta para agilizar o trabalho nos tribunais. Uma das iniciativas que visam reduzir os prazos para emissão de sentanças definitivas é a proposta de emenda constituicional apresentada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a eficácia imediata de decisões de segunda instância.
Isso significa que se uma pessoa for condenada a cumprir pena em regime fechado, ela deve cumprir assim que for condenada em segunda instância, mesmo que apele para o STF, por exemplo. A proposta é polêmica e tem gerado discussões no meio judiciário, tanto entre juristas como entre magistrados.
Para o professor Leandro Franklin Gorsdorf, do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a chamada PEC do Peluso não é a solução ideal para a reduzir a demora das decisões judiciais. Segundo ele, uma prova da inadequação da proposta é o fato de que ''muitas vezes'' a decisão judicial nas instâncias superiores é diferente do que foi decidido em segunda instância.
Por que a Justiça é tão lenta?
Isso acontece por uma série da fatores, tanto de infraestrutura, da burocracia, do viés político, da prioridade dos cartórios, do processo e da lógica como o direito é ensinado nas faculdades.
O que isso provoca?
Isso provoca a piora do conflito, porque existe o sentimento de não resolução do problema, uma vez que as pessoas buscam a solução e não conseguem. A consequência disso é a insegurança jurídica, principalmente para aqueles de baixa renda, devidos aos altos custos. Essa demora acaba provocando um aumento nas custas do processo.
Qual o impacto financeiro da morosidade nas custas do processo?
Depende da complexidade. Não dá para precisar porque cada caso possui uma complexidade diferente.
Como o senhor avalia a Proposta de Emenda Constitucional do ministro Cezar Peluso, que defende a eficácia imediata a decisões de segunda instância?
Com todo o respeito ao ministro Cezar Peluso, ele falou isso baseado no entendimento comum. Essa afirmação foi feita sem que se fizesse uma pesquisa sobre a questão da Justiça. Acho ela necessária, pois estou adiantando o perigo que pode ter se uma proposta dessa for aprovada, pois muitas decisões que foram tomadas em segunda instância foram revertidas. Os Tribunais Superiores resguardam os direitos daqueles que foram atingidos dando o direito ao contraditório.
Então o senhor é contra a medida?
Uma ação isolada será deturpada e não terá uma ação efetiva. Se isso acontecer vai violar o direito de defesa em diversas instâncias.
Por que existe tanta burocracia na Justiça?
O Poder Judiciário é parte integrante do Estado e herdou toda a parte burocrática do método impessoal vinculado à formalidade.
Em Vitória (ES), para arquivar um processo em que uma das partes morreu foram necessárias 34 assinaturas, três desembargadores, um procurador e 76 funcionários, além de três publicações em Diário Oficial. Isso acontece também no Paraná?
É preciso pensar em uma reestruturação na Justiça brasileira, tanto na infraestrutura como na modernização do processo. Existe um projeto de lei baseado em um estudo da jurista Ada Pelegrini Grinnover em que se cria um Processo Civil Coletivo, pois o nosso Código de Processo Civil foi construído sob a perspectiva individual.
No livro ''O Processo'', de Franz Kafka, ele conta como acontece o enredamento de um processo judicial que acaba se tornando refém da parte formal.
Como isso acontece na prática?
Posso citar um caso de um processo de usucapião em que para se ter acesso a uma propriedade que está ocupada existem quatro volumes do processo apenas com tentativas de citações das partes, ou seja, a parte processual cria um obstáculo para o andamento do processo sem que o mérito seja julgado.
Como é isso em outros países? Recentemente tivemos o caso de um diretor do FMI que foi preso nos EUA sob a acusação de estupro de uma camareira.
Mas a prisão acontece aqui também e é diferente do julgamento. Tanto que se criou polêmica sobre o seu afastamento do FMI sem que ele tivesse sido julgado. Uma pessoa ter sido presa não quer dizer que ela tenha sido condenada. Aliás, essas prisões são exceções. Prende-se sem saber se a pessoa é culpada ou não. Prisão não é sentença de condenação.
Mas há casos de julgamentos que ocorreram em uma velocidade bem maior do que no Brasil, como foi o caso do atleta O.J. Simpson, nos EUA...
Aí vou dizer uma coisa. Depende da matéria do processo. Existem casos em que acabam andando mais. Os assassinatos de repercussão nacional acabam tendo um andamento mais rápido do que o de alguém de baixa renda. Quem está como réu influi muito de uma forma ou de outra. O Poder Judiciário também tem o seu viés político e suas diversas influências. Os processos contra trabalhadores sem-terra andam mais rápido do que os contra fazendeiros. O Judiciário não é tão imparcial como a gente diz.
Qual a solução para isso?
A solução não é única. Existem necessidades de reformas processuais, existem questões estruturais e a própria lógica de como é construído o ensino de direito deve ser revista.
É a Justiça que é ruim ou é a legislação?
É a sociedade. Não podemos ser maniqueístas ao dizer que a legislação ou o Poder Judiciário é ruim. É a maneira como ele é utilizado. Deve haver uma mudança de postura de todos os operadores da Justiça.
A imprensa internacional acusa o judiciário brasileiro de ser moroso para decidir casos em que ambientalistas foram assassinados.
Depende do contexto. No caso da Irmã Dorothy Stang (assassinada em 2005 no Pará), o judiciário foi pressionado pelo governo, por ser uma estrangeira e por todo um ambiente que foi criado pela repercussão internacional. Mas no caso de um trabalhador rural como Sétimo Garibaldi (morto por pistoleiros em 1998 em acampamento do MST em Querência do Norte), passados dez anos o processo ainda está na fase de inquérito.
O que o senhor acha da aplicação da súmula vinculante (que aplica a mesma decisão para todas as ações semelhantes)?
Ela acaba tolhendo o processo criativo de um juiz, que pode criar uma nova jurisprudência sobre um caso.
O senhor apoiaria a criação de mais uma turma de ministros no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça?
Eu tenho dúvidas sobre aumentar o número de pessoal. Isso é uma demanda real ou disfarça os vícios do Poder Judiciário?

mockup