Dedicação, sorte e força de vontade. Esses requisitos são essenciais para quem pretende ser aprovado num concurso - que garante estabilidade e boa remuneração. Considerando as vantagens, há quem passe anos tentando ocupar um concorrido cargo público. No entanto, quando a aprovação não resulta na nomeação e posse, o sonho torna-se um pesadelo.
O advogado cível e trabalhista, João Tescaro Júnior, diz acreditar que, nesses casos, o melhor a fazer é entrar com uma ação judicial. ''Se a pessoa for aprovada dentro do número de vagas e não for chamada no prazo de validade ela pode ingressar com uma medida para que o Poder Judiciário declare o seu direito à vaga e determine a nomeação'', explica.
Alguns fatores aumentam as chances de êxito, tornando a ação mais viável. É importante passar dentro do número de vagas, bem como discutir a legalidade do edital. ''Se as regras forem declaradas nulas pelo Judiciário há boas chances de ganho'', observa, enfatizando que se houver direcionamento do concurso ou o preterimento de algum candidato a possibilidade aumenta ainda mais.
Segundo o advogado, é extremamente importante guardar editais e documentos. ''Isto facilita o bom andamento da ação''. Além disso, Tescaro chama a atenção: ''é fundamental o candidato ler e comprender o edital.''
Tescaro esclarece que, de acordo com a Constituição Federal, os concursos podem ter validade de até dois anos, sendo prorrogáveis por igual período. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que pode ser lançado outro edital para novas vagas, mesmo dentro do prazo de validade do concurso anterior. ''Nesses casos, deve-se respeitar o número de vagas fixadas no edital anterior. Essas vagas devem ser preenchidas por pessoas aprovadas no concurso passado'', fala.
O advogado conta que certa vez foi procurado por uma mulher que passou em primeiro lugar em um concurso, mas não foi convocada para ocupar a vaga. ''Ela ficou sabendo que a segunda colocada, por já trabalhar na organização, foi chamada e estava trabalhando'', conta, acrescentando que entrou com um mandato de segurança e logo sua cliente assumiu o cargo.
Tescaro atendeu outro caso de uma pessoa aprovada em primeiro lugar na prova escrita, que no dia da nomeação e posse, foi surpreendida com a notícia de que não preenchia os requisitos. ''O edital foi muito específico e direcionou o concurso ao determinar a dissertação'', explica o advogado, que entrou com uma ação e a pessoa - que atendia as exigências -, começou a trabalhar antes do fim do processo.
Além dos casos que atendeu, o advogado tomou conhecimento de um concurso público em que os aprovados não foram chamados no prazo de validade. ''Fizeram outra seleção interna para o preenchimento das mesmas vagas'', conta. ''As pessoas começaram a entrar com ação e o assunto chegou no Tribunal Superior de Justiça (TSJ), que determinou que elas fossem empossadas.''

SAIBA MAIS

Você Sabia...
* Não exis­te uma lei fe­de­ral nem es­ta­dual pa­ra re­gu­la­men­tar os con­cur­sos pú­bli­cos;
* Os con­cur­sos pú­bli­cos são re­gi­dos pe­lo edi­tal, que tor­na-se lei en­tre as par­tes in­te­res­sa­das.

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