PARCIALIDADE POSITIVA - Justiça precisa tirar a venda dos olhos
PUBLICAÇÃO
sábado, 18 de outubro de 2008
Thiago Nassif<br>Reportagem Local 
Nos tempos em que as diferenças sociais saltam aos olhos, a distribuição de renda representa um abismo e o acesso às benesses do sistema são conquistadas e não oferecidas, o que o Judiciário poderia fazer para romper com a totalidade do sistema vigente, que traz a clausura e a delimitação da vida? Para o juiz e professor Artur César de Souza, ir além e aplicar a Parcialidade Positiva é a resposta.
Autor do livro ''A Parcialidade Positiva do Juiz'', que será lançado amanhã em Londrina, Artur acredita que a visão meramente formalista cria uma falsa ilusão em relação ao ser humano juiz. Uma vez que não é neutro e muito menos imparcial, o juiz, segundo Artur - doutor pela Universidade Federal do Paraná, pós-doutor pelas universidades de Milão e Valência, Juiz Federal da Vara de Execuções Fiscais e professor da Unopar -deve adotar a parcialidade positiva, levando em consideração as diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas e raciais das pessoas que compõem uma sociedade. ''Para que ele possa equiparar as partes no processo e igualar as pessoas, ele tem que reconhecer essas diferenças'', aposta.
O que é e quais os aspectos da Parcialidade Positiva?
Trata-se de um conceito sociológico, no sentido de que o juiz desse novo milênio, em razão da constatação das diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas e raciais das pessoas que compõem uma sociedade - principalmente a sociedade brasileira - deve visualizar essas diferenças no processo e estar ciente de que essas diferenças podem causar dano a um processo justo.
Isso não significaria julgar em favor dos mais pobres?
Não é essa a questão. Não é a pobreza ou a diferença racial, étnica ou cultural que serão julgadas pelo juiz. Isso é uma parcialidade negativa. O que ele deve reconhecer é que a hipossuficiência e a pobreza constituem uma barreira que pode levar a um processo não justo.
Exemplifique...
A questão de cotas, com uma ação afirmativa, reconhecendo uma necessidade de diferenciar o negro para o ingresso numa universidade, é uma parcialidade positiva. O juiz está julgando de acordo com uma diferença racial, ele está reconhecendo essa diferença, e que essa diferença, se ele não reconhecer, não poderá igualar as pessoas no âmbito do processo.
Imparcialidade é lenda, não existe?
Quando você fala em imparcialidade, desde a Revolução Francesa até os dias de hoje, ela é focada apenas naquela questão em que o juiz não pode participar uma vez sendo suspeito ou impedido. Eu não posso julgar por amizade, por preferência pessoal, ser venal por corrupção. Isso é uma parcialidade negativa e evidentemente não pode acontecer. O que eu vejo é que as diferenças sociais, culturais e econômicas das pessoas na sociedade têm que ser reconhecidas no processo. Aliás, um dos fundamentos de nossa Constituição é suprir as desigualdades sociais e econômicas das pessoas. E o juiz tem essa responsabilidade.
Há um modelo a ser copiado?
Esse é um modelo nosso, da América Latina. Nós temos sempre a intenção de copiar o modelo europeu, americano, japonês, os modelos dos países dominantes. Nós temos a realidade do Brasil, da América Latina, que é diferente. Então, acredito que temos que encontrar a nossa solução. E nossas diferenças causam danos extremos, o que os europeus, por exemplo, não têm. Não que na Europa, por exemplo, não existam diferenças. Mas são atenuadas. Por isso que podemos dizer, nos países desenvolvidos, que o juiz pode ficar equidistante das partes, que não precisa se preocupar com as partes do processo. No Brasil e nas demais nações menos desenvolvidas, maior tem que ser o emprego da parcialidade positiva.
Não se pode pensar na justiça de olhos tapados?
Num país desenvolvido, onde não existisse essa gritante diferença entre as pessoas, nós poderíamos pensar, ainda, numa imagem da Justiça com uma venda. Eu não preciso enxergar, porque essas pessoas, bem ou mal, não apresentam grandes diferenças sociais e econômicas. Em países pobres, temos que tirar a venda.
Quando o Executivo e Legislativo não cumprem seu papel, qual o papel do Judiciário?
Evidentemente que o certo, nessa questão de garantias de direitos máximos da Constituição de 1988, devem ser supridas pelo Poder Executivo e Legislativo. Mas, nós sabemos, e isso é notório e público que não é bem assim. As diferenças continuam. Eu entendo que os governos estão procurando reduzir essa desigualdade, mas o Judiciário tem sua responsabilidade: já que esses direitos de igualdades sociais e econômicas ainda não estão devidamente concretizados, o Judiciário então deve continuar pautando sua atividade reconhecendo essas diferenças.
Mas nunca haverá uma igualdade?
É importante fazer esse alerta: nunca haverá uma igualdade total, uma padronização da igualdade. A questão é reduzir isso ao máximo possível e o Judiciário tem sua responsabilidade. Penso que a sociedade espera isso do Judiciário: não quer um juiz europeu que toma assento em sua cadeira como se fosse um Deus, entendendo que as pessoas estão em igualdade. As pessoas querem que o juiz desça à sua condição, enxergue sua condição e disso retire um julgamento justo. Esse é o caminho e a necessidade, no princípio da Parcialidade Positiva.
Serviço:
O professor Artur C. de Souza ministra palestra e lança o livro ''A Parcialidade Positiva do Juiz'' amanhã, às 19 horas, no Auditório da Unopar Campus CCESA


