Paranaprevi- dência, o outro lado da questão - Miguel Jorge Rosa Neto
Paranaprevidência, o outrolado da questão
Miguel Jorge Rosa Neto
Dentro da concepção de imediatismos e modismos que imperam no País, o mote político do momento é a criação de fundos de Previdência. O governo do Paraná descobriu, ainda que tardiamente, que o Estado está quebrado. E também que o grande causador da quebra é a folha de pagamento. E, dentro da folha, o vilão maior é o grupo de aposentados e pensionistas. Não é o faraonismo dos projetos, nem o gigantismo da máquina, nem a rubrica de propaganda, tampouco a ineficácia do sistema de gestão pública. O governo descobriu os culpados. São os velhinhos que, depois de 30, 35 ou 40 anos de trabalho e contribuições ininterruptas, hoje estão completamente ociosos e pesos mortos, mamando nas tetas já desgastadas do governo.
Enquanto isso, há secretários de Estado, uns travestidos de agentes fiscais verificando caminhões, bares e bancas de jornais, no afã de arrecadar, seja como for; outros, especiais ou não, arranjando formas, constitucionais ou não, de tapar o buraco da maneira mais rápida e simplista possível, ou seja, taxando e confiscando na fonte parte dos salários, aposentadorias ou pensões; outros ainda, sob a luz inspiradora de Camões e possivelmente, candidatos a Prêmio Nobel de Economia, preferem, reclusos, divagar sobre analogias com a febre amarela ou a tragédia do Titanic.
É preciso que, de uma vez por todas, toquemos no ponto nevrálgico da questão: o que é justo e o que é injusto; o que pode e o que não pode; o que deve e o que não deve ser feito.
A criação da Paranaprevidência reuniu todos os servidores, passados, presentes e futuros, em um mesmo padrão, como se do zero partissem e no mesmo instante iniciassem suas trilhas públicas. A justificativa primária dos seus idealizadores é de que o fundo previdenciário é de todos e por todos será utilizado. Da mesma forma? Pelo mesmo tempo? Com a mesma intensidade?
Até maio, aposentados e pensionistas com mais de 70 anos estavam isentos do recolhimento. Privilégio? Muito pelo contrário. Via de regra, são aposentados e pensionistas que contribuíram por mais de 40 anos (35 de trabalho e o restante como inativos) aos cofres do Estado, com os descontos na própria folha, para, a partir de então, usufruir na velhice de uma razoável qualidade de vida, justamente quando aumentam seus gastos com médicos e remédios.
De uma hora para outra, estes cidadãos, já há cinco, dez ou quinze anos isentos de contribuição, viram-se onerados de 11 a 15% de seus proventos de inativos. Já há quatro anos sem qualquer reajuste, vêem-se agora com uma diminuição substancial em seus rendimentos, invariavelmente comprometidos com a própria subsistência, ou dos seus.
Analogicamente, já que analogia é usada por nossos governantes para justificar o injustificável, é o mesmo que um cidadão inscrever-se em uma caixa de pecúlio, contribuir com R$ 500,00 mensais para um pecúlio de R$ 1.500,00 após 30 anos de contribuição e, decorrido este prazo, começar a receber os R$ 1.500,00, mas ter que continuar pagando os R$ 500,00 mensais. Então, o pecúlio não seria de R$ 1.500,00, mas sim de R$ 1.000,00. E o cálculo atuarial? E o fator moral? E a legalidade?
No tocante aos servidores da ativa, entretanto, a sistemática não parece tão danosa ou perversa. O único senão é o esquecimento do período de transição a proporcionalidade do tempo de contribuição no velho e no novo sistema. O cálculo atuarial deve, com certeza, levar em consideração o direito (adquirido?) do servidor em mesclar parte do já contribuído com parte do a contribuir. E, obviamente, respeitado o limite de contribuição para os 70 anos ou, no máximo, um acréscimo de anos conforme a proporcionalidade anterior.
Só quem ficaria totalmente dentro dos critérios estabelecidos pela Paranaprevidência seriam os admitidos após a sua criação, pois entrariam em um jogo com as regras pré-estabelecidas. Perigo este remoto, pois com o inchaço atual do quadro de servidores, patrocinado por este e pelos governos anteriores, poderemos ficar mais dez ou quinze anos sem contratar ninguém e, ainda assim, haverá funcionários demais no quadro do Estado.
Por último, o já reconhecido erro estratégico do Estado com o Paraná-Saúde. Não contentes em implodir com o IPE, tanto pelo descaso como pela prepotência da área econômica do Estado, ainda criar uma contribuição extra de 2% sobre a remuneração para assistência à saúde é no mínimo brincar com coisa séria.
Os pagamentos do IPE estão atrasados desde dezembro de 1998. Entretanto, os descontos em folha para a Paranaprevidência começaram apenas em maio, sendo que as liminares começaram a ser concedidas apenas em junho. É estranho que as liminares de seis meses depois tenham causado a inadimplência de dezembro do ano passado. Isto aliado ao fato de não ser da competência da Paranaprevidência o pagamento de dívidas do IPE. Estas são de obrigação do Tesouro. Em assim ocorrendo, o Fundo da Paranaprevidência já nasceria devedor, deficitário em mais de R$ 30 milhões, que é a dívida do IPE para com seus credenciados.
As liminares concedidas às ações são legítimas na defesa dos direitos dos servidores, violentados por tecnocratas em busca de solução fácil à incapacidade de gerência do Estado. Afinal, se o Titanic soçobrou, não foi por culpa dos passageiros de primeira, segunda ou terceira classes. A responsabilidade foi exclusivamente da administração do navio.
- MIGUEL JORGE ROSA NETO é consultor e administrador de empresas em Curitiba





