O desempregado R.T.J., de 25 anos, foi preso em um supermercado de Londrina um dia depois da Páscoa quando tentava furtar quatro barras de chocolate. Justificou que tinha a intenção de dá-las para a namorada. O rapaz, cujo nome será mantido em sigilo, mora em Porecatu e tinha trabalho temporário na lavoura. Ele estaria preso não fosse o interesse e a dedicação de um estagiário de direito que, procurado pela família do rapaz, deu entrada no pedido de liberdade provisória do detento.
A atividade desenvolvida por acadêmicos de cursos que exigem a realização de estágio é, em muitos casos, a garantia de acesso da população carente a alguns serviços considerados essenciais (ver texto na página), entre eles os de saúde.
O pedido formulado pelo estudante da Universidade Norte do Paraná (Unopar), Paul Jurgen Kelter, 29 anos, que uma vez por semana presta atendimento no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), foi aceito pela juíza da 5 Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão Freitas. R.T.J. ficou detido durante nove dias na carceragem do 2º Distrito Policial.
Orientado pelo professor Ademar de Oliveira e Silva, o estudante usou o argumento do crime de bagatela devido ao valor do objeto que seria furtado. Cada barra de chocolate custa R$ 3,29. ''Não tem sentido mantê-lo preso porque, ainda que fosse oferecida denúncia pela promotoria e o juiz o condenasse, ele não pegaria pena privativa de liberdade'', explica Paul Kelter. Ele observa que crime de pequena monta pode ser convertido em pagamento de multa.
Além disso, explica o estagiário, o acusado possui residência fixa, não oferece risco à sociedade, risco de fuga, nem tem antecedentes criminais. O resultado da primeira experiência na área criminal é comemorado por Kelter. ''Ainda mais num caso como esse em que uma pessoa vai presa por um crime tão pequeno'', diz o estudante.
Sobre a atividade na área criminal, o estagiário, que já tem curso superior de processamento de dados afirma: ''É assustador o que ocorre dentro dos distritos policiais. Os presos são controlados por um milagre porque o clima é feio.'' Kelter defende mudança no Código Penal que impede o delegado de arbitrar fiança para crimes como o cometido pelo desempregado.
O orientador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unopar, professor Ademar de Oliveira e Silva, comenta que ficou demonstrado nesse caso o princípio da insignificância. ''O processo dele poderia resultar em pena mínima a ser reduzida em um a dois terços ou convertida em multa. Mas jamais privação de liberdade em regime fechado'', disse.
Na opinião do professor, o caso do desempregado revela o contraste existente em nossa sociedade. Ele destaca: ''Pessoas com pouco poder aquisitivo vão presas por esse tipo de crime. Daí a importância do trabalho desenvolvido pelo Núcleo para assessorar a população carente.''
Na tarde de sexta-feira, o estagiário procurou a reportagem da Folha para informar que a juíza Oneide Negrão Freitas decidiu arquivar o processo contra o desempregado. Ela atendeu ao pedido do Ministério Público, que apontou a insignificância do valor em questão. De acordo com a promotoria, a ação não lesionou e nem ameaçou o bem jurídico. ''Na prática, ele está livre'', comemorou Paul Kelter.

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