Num país que tem como seu presidente, Fernando Henrique Cardoso (leia-se: ‘‘Esqueçam o que escrevi!’’) e onde a verdadeira oposição é feita por um Itamar Franco, que quase declarou guerra ao País, era de se esperar que as coisas não fossem lá muito bem. Contudo, a sequência de fatos que se sucedem, levam ao descrédito de que um dia seremos um país sério.
Na semana passada, em artigo transcrito no ‘‘Estadão’’, o colunista do ‘‘New York Times’’ Thomas L. Friedman, num artigo sobre a Indonésia de Wahid, sucessor do polêmico Suharto, em uma frase, classificou a Indonésia atual: ‘‘Se você não tolera piadas, não deveria ter vindo’’. Nada mais contemporâneo para o Brasil. E a mais nova piada vem do presidente e tem nome: Medida Provisória nº 2.037/00.
Através dessa nova Medida Provisória, o presidente Fernando Henrique pretende dar aos cofres do fisco federal os valores que deixaram de ser recolhidos a título de CPMF, por força das inúmeras liminares que suspendiam tal recolhimento. A novidade é que as empresas e pessoas físicas podem se ‘‘tranquilizar’’, pois não serão autuadas pelo fisco, que lhes poupará trabalho com os cálculos do imposto atrasado, o qual, sem autorização dos contribuintes, será automaticamente debitado em suas contas correntes, mesmo que não tenham saldo suficiente no banco.
Mas, àqueles que não tenham interesse em tal débito automático, basta que seja assinada pelo contribuinte uma autorização ao fisco, para que este possa ter acesso irrestrito às suas contas correntes, e tudo estará resolvido. Sempre lembrando que a correção do tributo será feita pela Taxa Selic, com um pequena multa de 20%. Afinal, como quer o governo, trata-se de um bando de sonegadores, que buscam o Poder Judiciário para não recolher um tributo que sempre teve sua destinação respeitada: a saúde.
O fato é que a nova Medida Provisória do governo federal (que com certeza não será nova após este artigo, em razão da velocidade com que são feitas essas MPs) traz inúmeros desrespeitos não só ao contribuinte, este sempre fadado à voracidade do fisco, mas e principalmente à ordem normativa e social do País, que passa a ser refém do seu próprio governante.
A postura do presidente, em editar uma Medida Provisória com o conteúdo da nº 2.037, demonstra um total descaso com os aspectos jurídicos que deveriam norteá-la. Essa MP afronta o sigilo bancário, o devido processo legal formal e material, o direito à ampla defesa e – num critério infra-constitucional – a possibilidade de o contribuinte discutir a legalidade da Taxa Selic e de poder também ofertar denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional, onde em sendo apresentado pelo contribuinte o valor devido do tributo, independente do fisco, estaria quebrada a incidência de multa. Assim, bastaria a apresentação da guia Darf recolhida, para que não nascesse multa alguma.
Por outro lado, não se pode olvidar a responsabilidade do Poder Judiciário, que mediante uma postura condescendente com o Poder Executivo, vem dando de forma nada velada, sua chancela a essas iniquidades jurídicas, que copiando o modelo italiano, convencionou-se chamar Medidas Provisórias. Com uma ressalva: na Itália, em toda a história das denominadas Medidas Provisórias, houve a edição de aproximadamente sete. Já no Brasil, em poucos anos, são cerca de 4 mil.
A essa comparação, acresça-se que na Itália, quando foi editada uma Medida Provisória que não correspondia aos anseios do povo, houve a queda do Primeiro Ministro. No entanto, no Brasil, chega a ser cômico o impacto de uma Medida Provisória equivocada.
As Medidas Provisórias do presidente Fernando Henrique Cardoso demonstram sua paixão pelo poder, extremamente humana mas na mesma proporção, repulsiva. A forma como o Brasil vem sendo governado, através de decretos, decretos-leis, atos institucionais, Medidas Provisórias ou qualquer outro nome para a mesma coisa, externa uma espécie de ditadura, nova, obscura e dissimulada.
Em verdade, a imposição de um regime ditatorial se reveste de diversas formas. O mais sutil é identificá-la. As incontáveis intervenções do presidente FHC, que propala tentativas de resolver problemas através de suas Medidas Provisórias, as quais não resolvem nada mas unicamente atolam mais ainda o Poder Judiciário, nos remete ao Peru de Manuel Prado dos anos 50, que citava que o ‘‘Peru tem dois tipos de problemas: os que não se solucionam nunca e os que se solucionam sozinhos’’.
O Peru da década de 50 já não é o mesmo de hoje, mas a frase de seu ex-presidente ainda lhe cai bem. Como o Peru, o Brasil dispõe da mesma sina de ter dois tipos de problemas, os quais não serão resolvidos por Fernando Henrique, nem pelas suas Medidas Provisórias.
Pelo andar da carruagem, muito provavelmente o Poder Judiciário será visitado por inúmeros contribuintes que lutarão contra as imposições ditatoriais da Medida Provisória nº 2.037/00, em busca de uma resposta que como as demais, será tardia.
Fica ao povo mais uma demonstração de como uma ditadura pode se apresentar: pública ou discreta, expressa através de atos do presidente. E quanto ao nosso presidente, quando deixar de sê-lo, certamente terá ao seu lado um fantasma que acompanha a todos aqueles que tratam com desdém seu povo, como inúmeros outros presidentes latino-americanos, e que como Gardel, cantará em seu ouvido: ‘‘Volviendo a tu passado, te acorderás de mi!’’.
- ROBERTO DE MELLO SEVERO é advogado em Londrina

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