Padres candidatos
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 09 de julho de 2002
Padre César Braga de Paula 
Em resposta ao artigo publicado no dia 07/07/02, ''Padres Candidatos'', em nome da Arquidiocese de Londrina e, mais especificamente, do Tribunal Eclesiástico de Londrina, órgão competente para dirimir as causas jurídicas da Igreja, tenho a dizer que:
1- Toda Arquidiocese possui o Colégio de Consultores e Conselho de Presbíteros, instâncias necessárias para o governo do arcebispo. Todos os assuntos pertinentes na vida pastoral de uma Igreja particular são apontados pelo Arcebispo para o melhor governo do povo de Deus (c. 495), isto é, o caso de uma candidatura de um padre passa necessariamente para análise dos presbíteros, situação esta que foi analisada em Londrina.
2- Com relação ao c. 287, do Código, que trata da proibição do exercício da política partidária, esclarece em sua interpretação que ''tanto na política partidária quando no da sindical, reconhece-se que o bem comum pode exigir uma atitude diferente, pelo que se prevê a licença da autoridade eclesiástica. Esta poderá colocar algumas condições, inclusive o afastamento temporário do ministério, para a concessão da licença.'' A razão é que ''há momentos na história de um país nos quais os clérigos não podem ficar indiferentes.''
3- Na Arquidiocese de Londrina o padre Manuel Joaquim, que é reconhecido por sua boa reputação, empreendedor, competente e de muito respeito entre os fiéis leigos, principalmente das Paróquias dos Sagrados Corações e Imaculada Conceição, por onde exerceu seu ministério, sairá candidato. O padre realizou grandes obras nas duas Paróquias tanto em nível de pastoral como de crescimento das estruturas físicas, em razão de sua liderança. Ele foi diretor da Rádio Alvorada e conquistou a mudança de sede e melhoria de suas instalações. Em nível de sociedade Londrinense foi um dos membros do Movimento da Moralidade Pública, quem merece o reconhecimento de todos.
4- Ele agora possui um outro projeto que responde à justificativa da interpretação da lei e, com licença do Arcebispo, será candidato a deputado estadual. Portanto, o padre jamais passou por cima da lei da Igreja. E é justamente pelo seu compromisso ético e, com fundamento no Evangelho, que ele se sentiu no dever de conquistar uma vaga na Assembléia Legislativa para servir de uma outra forma ao povo na conquista dos seus direitos e exercício das políticas públicas no Estado do Paraná.
A lei canônica, como qualquer estatuto jurídico, possui sua interpretação e não pode ser feita uma leitura da lei seca, sob pena de provocar equívocos, principalmente naqueles que não a conhece. Desta forma, apresento as justificativas de uma interpretação eclesiástica autêntica. No exercício da democracia o eleitor fará sua opção pelo candidato que melhor corresponda ao bem público, seja padre, pastor, policial militar, lavrador, sem-terra e das distintas categorias existentes na nossa sociedade. O certo é que os preconceitos e estigmas não são expressões de uma sociedade que vive na pluralidade das idéias e expressões.
PADRE CÉSAR BRAGA DE PAULA é juiz Eclesiástico do Tribunal Interdiocesano de Londrina


