Semana passada, deu nesta Folha, o governador do Paraná sancionou um ‘‘pacote de leis’’. Sanção de Natal, presente de fim de ano para os paranaenses desembrulharem em 1998. No meio do embrulho vai o reajuste das custas cobradas pelos cartórios do Estado: cerca de 30%. Provavelmente uma homenagem à estabilidade da moeda brasileira.
O governador poderia ter vetado? Poderia. Mas daí, sabe como é, né?, o projeto voltaria à Assembléia Legislativa e os defensores da idéia teriam que se incomodar em arranjar o voto da maioria absoluta dos deputados para rejeitar o veto. Além do mais, às vezes os governantes pensam assim: o projeto de lei foi apresentado pelos representantes do povo eleitos legisladores, democraticamente, que trabalham em nome do povo, pelo povo e para o povo, que discutiram à exaustão o projeto, a oposição teve oportunidade de chiar, a matéria foi votada e aprovada...Quer dizer, para que meter o bedelho agora e melar tudo? Obviamente, há temas que são nitidamente cartoriais, com o perdão do trocadilho, levantados única e exclusivamente para atender interesses de grupos específicos da sociedade - e sem que a sociedade se beneficie em nada disso. Todos sabemos que grupos específicos da sociedade, notadamente os mais abastados, não negam auxílio financeiro aos políticos, candidatos, em campanha eleitoral. Depois é aquela coisa dos ditados populares, as sentenças do senso comum, de uma mão lavando a outra, de não se cuspir no prato em que o almoço fora servido etc. Então nesse momento emerge a responsabilidade do governante, do chefe do Poder Executivo, que, a rigor, é o governante de todos os cidadãos. Nas eventuais escorregadelas sectárias do Poder Legislativo, o governante, executando o famoso gesto magnânimo, tasca um veto nos projetos de leis anti-sociais, forçando os legisladores a reverem a matéria, a analisarem a reação da opinião pública na mídia.
No caso do aumento das custas cartoriais, a situação é delicada. Primeiro, porque no Brasil os cartorários se constituem no lobby mais poderoso junto ao Congresso Nacional. Têm resistido a todas as tentativas de estatização de seu serviço. Não seria diferente na esfera regional. Vale destacar que o deputado estadual que apresentou o substitutivo dos 30% à proposta do Tribunal de Justiça e venceu foi Caíto Quintana, do PMDB, dono de cartório no município de Planalto. Arriscou-se a ser acusado de legislar em causa própria, pecado capital no resto do mundo, mas aqui, quem se importa?
Enquanto isso, nas bordas do sistema, o destinatário do serviço (não sei se se pode chamá-lo ‘‘beneficiário’’), o cidadão, contribuinte, eleitor (inclusive o eleitor do dr. Caíto) fica lá com a espinha vertebral vergada. Vai pagar caro para obter a ferramenta mais importante da democracia: a jurisdição (anexo, os variados registros públicos).
Persistirá uma extensa faixa da população na contingência de vender o patrimônio para custear as despesas do juízo onde pleiteia justamente o direito de patrimônio. Porque quem não é miserável, com atestado de miserabilidade, sem telefone, sem carro, sem televisão, não pode receber o benefício da justiça gratuita. Daí os que têm telefone, mas suam para pagar a conta, os que têm carro, mas só para emergência, os que têm televisão, mas só para ver novela e show de variedades no domingo, terão as vias caras de acesso à administração pública da Justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Paraná, ameaçou propor a tal ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento. Ameaçou apenas. Resta saber se a classe dos advogados topará a briga com os agentes dos sistema judiciário, lutando para diminuir-lhes a receita. (Logo os advogados, cujo estatuto, Lei 8.906/94, bem poderia ser um monumento ao corporativismo de classe.)
À imprensa, quem sabe, caberia a missão de divulgar, por exemplo, o faturamento mensal líquido dos cartórios no desempenho funcional de suas várias competências. De repente, pode-se estar fazendo uma tremenda injustiça com eles ao se criticar a lei que aumentou o preço das custas cartoriais. Vai que eles estejam à míngua, com extrema dificuldade de manterem seus estabelecimentos (alguns, é de se reconhecer, muito bonitos, espaçosos, marmóreos).
Ao cidadão cabe, talvez, paciência e esperança por dias melhores. Isso se alguns mais estouvados não inventarem um ‘‘movimento dos sem-justiça, MSJ’’, e partirem para o infelizmente bem-sucedido método de invadir prédios públicos - ou prédios privados, onde se exerce função pública -, à guisa de lobby. Seria a luta dos sem-justiça pela reforma cartorária.

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