Os profissionais
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de março de 1997
Norberto Trevisan Bueno 
O brasileiro preza muito a adjetivação, iterativamente põe-se a adjetivar, senão como reforço do que busca expressar até como demonstração de que conhece termos de ressonância forte e de impacto; poucos são os que se expressam sem preocupação de reforçar suas frases com adjetivos e expressões carregadas de tons pesados.
O radialista não foge à regra; ou melhor: prefere ser a regra. Radialista que se preza adjetiva até em demasia. É que, ao lado da preocupação em adjetivar, existe a dificuldade em se expressar fluentemente; daí ao uso de expressões distorcidas é somente um pulo.
Noutro dia, ouvindo a (rádio) CBN escutei a repórter perguntar ao delegado se os ladrões eram profissionais, ao que o entrevistado disse com ênfase, que sim, eles eram todos profissionais; ora, bandido não assina contrato nem porta carteira de trabalho, não é sindicalista e nem faz direito ao FGTS, donde se concluir não ser ele profissional, mas, ao contrário, à margem da lei e, consequentemente, do profissionalismo.
Alguns advogados (geralmente principiantes) servem-se da expressão escritório profissional para definir seu local de labor diário. E há escritório amador?...
Evidente resta que a expressão (ladrão profissional) tem a finalidade de definir a habilidade do marginal quando da consecução do seu ato delituoso; assim, quanto mais hábil no desempenho do roubo ou do furto, mais profissional ele será, no entender da repórter e/ou do delegado; ocorre, entanto, que esse atalho - qual seja, esse caminho mais curto para definir o modo de operação do bandido - acaba por ofender aos bons conceitos da língua praticada no país, quando não agride aos ouvidos dos puristas. Ora, uma das mais festejadas virtudes da língua portuguesa é, precisamente, a riqueza de seu vocabulário, a fartura de seus termos, possibilitando expressar-se de modo escorreito, sem se servir de figuras chulas e termos errôneos; porém, por comodismo são utilizadas expressões desconexas e até risíveis, com menoscabo ao certo e adequado, o que autoriza a conclusão de que se lê pouco no Brasil; daí a dificuldade em expressar-se e o apego aos termos mais fáceis e menos definidores.
Cabe, a propósito disso, aproveitar o escólio de De Plácido Silva (in Vocabulário Jurídico, 10º edição, editora Forense, volume III, pág. 467):
- profissão: exprime, pois, a soma de atividades exercidas pela pessoa para promover a própria subsistência e satisfazer os encargos que pesam sobre si.
É livre a escolha da profissão. Quer isto dizer que cada um pode escolher a espécie de trabalho em que deseja aplicar suas atividades desde que dentro da ordem social e jurídica.
Mas isso, não é tudo. Vamos ao campo do Direito.
De um processo judicial foi possível extrair algumas pérolas de uma reposta à ação trabalhista aforada junto à 12º Junta e Conciliação e Julgamento desta cidade; assim:
- Nos parece que a reclamante está de gozação ou está de brincadeira, ou quem sabe uma ingenuidade total...
- Estas perguntas é muito difícil de responder...
- A reclamante impugna-se todos os ítens...
- A reclamante requer a preclusão por decurso de prazo, a qual deverá ser penalizada nos artigos... o prazo inspirou no dia 18/06/96...
Outra, extraída de processo judicial que se fere perante a digna Quarta Vara da Família de Curitiba. Oferecendo-se a oportunidade de manifestação da credora (de alimentos), para emendar a sua inicial (evidentemente, mal posta essa inicial), o bacharel (esquecendo-se até mesmo de que se deve manifestar em nome da constituinte e não em nome próprio) arrematou:
- 1. Pentencio-me perante V.Excia. pelo lapso cometido, pois o Código que vinha consultando não continha as alterações de lei. Portanto, devidamente atualizado com os cálculos efetuados, encaminho à V. Excia. a quantia devida pelo sr...
Pois é...


