Os limites de cada instituição
Diante das afirmativas do presidente da Associação dos Procuradores, título da entrevista publicada no dia 05/12, na FOLHA Opinião sobre o almejado poder de investigação do Ministério Público, contendo entrevista do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República é bem sugestivo: Limites definidos, como defende o diretor jurídico do Sindepol/PR, Cláudio Marques da Silva, em artigo publicado no www.adepolparana.com.
O estabelecimento de limites ao poder de cada instituição não é mero capricho do legislador, são impostos a cada instituição como uma garantia dos direitos do cidadão em um regime democrático. O entrevistado deixa transparecer que Promotores não desejam o poder pleno de investigação, mas desejam ter o direito de escolher o tipo de crime a ser investigado. Um promotor ao receber o resultado de uma investigação elaborada pelo delegado de polícia sempre fará uma análise crítica, ao passo que uma investigação elaborada por outro promotor terá uma análise corporativista. Se realizada pelo próprio autor da denúncia esta análise será suprimida.
Outra afirmação equivocada é a de que o trabalho do Ministério Público é dificultado sem o poder de investigação caso o delegado resolvesse não produzir a prova. Isto é impossível no atual sistema face a hierarquia e disciplina que rege a atividade de Polícia Judiciária.
Sobre o inquérito policial afirmou que é uma peça facultativa que não dificulta e nem facilita nada. Só esqueceu de mencionar que quase 100% das sentenças condenatórias no Brasil são frutos de ações penais desencadeadas por denúncias que tiveram como base o inquérito policial.
Este representante do Ministério Público, na medida que tenta desvalorizar o inquérito policial, faz uma afirmativa absolutamente incoerente. Se quer desvalorizar o inquérito policial, por que quer tomá-lo para suas atribuições? A máxima quem investiga não acusa, quem acusa não julga deve prevalecer sempre. Esse tem sido o posicionamento da maioria dos tribunais em todo Brasil. E deve ser o posiciomento que vai adotar o Supremo Tribunal Federal.





