Os limites da democracia
Os limites da democracia
Joel Samways Neto
Não se tem notícia de que em Cuba haja muitos protestos de movimentos sociais. Os dissidentes do regime ditatorial, marxista, de Fidel Castro, são bem comportados, não vão às praças, às ruas, reivindicar, por exemplo, os mais elementares direitos da pessoa humana, inscritos na famosa Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembléia Geral Constituinte da França, em 1789. Ao menos, não têm ido às ruas para, com sua voz rouca, protestar pela liberdade de opinião e expressão; nem reclamar contra as prisões arbitrárias; nem gritar pelo direito de fazer reuniões pacíficas; nem pelo direito de sair do país, e a ele regressar, livremente; muito menos pelo direito de organizar partidos políticos com orientação ideológica diferente da do prolixo Comandante... Não é engraçado? Não há grupos cubanos fechando ruas, invadindo prédios públicos, para pressionar o governo castrista a fazer não aquilo que em Cuba não está sendo feito. Também não estão alegando sua legitimidade de praticar a desobediência civil diante do que consideram injustiça, imoralidade, tirania do governo.
A razão desse bom comportamento talvez se deva ao fato de a maioria dos líderes cubanos dissidentes estarem ou presos, ou mortos; como estão presos, ou mortos, os cubanos que tentaram sair do país, em jangadas improvisadas.
Também na China não tem havido movimento de massas clamando, protestando, contra o que o governo comunista não faz. A última manifestação foi a realizada na Praça da Paz Celestial, em Pequim, no final dos anos 80. Reuniu cerca de 100 mil pessoas, que não estavam lá protestando por falta de comida, assunto que a revolução promovida por Mao decerto resolveu. Os cartazes ostentados pelos manifestantes diziam: Não queremos arroz, queremos liberdade. Os pais de alguns desses manifestantes talvez tenham sido os militantes camponeses que, durante as agitações da revolução cultural, invadiam as universidades e de lá retiravam os professores, trazendo-os para as calçadas das ruas, pondo-os deitados no chão e os surrando com vara de bambu porque para o maoísmo a intelectualidade, assim como a religião, eram, são, coisas inúteis. A manifestação de Pequim, pacífica, florida, pedindo tão-somente democracia, foi sufocada sob as esteiras dos tanques-de-guerra. Os manifestantes que não morreram esmagados, ou alvejados por balas-de-verdade, foram executados à moda do comunismo chinês, de joelhos, mãos atadas às costas, e um tiro na nuca, após julgamentos sumários.
Os movimentos sociais também estão quietos na Coréia do Norte.
A coincidência que identifica todos os países cujo regime político se mantém com autoritarismo e arbítrio, sustentando Estados totalitários, é toda e qualquer menção de discordância do poder estabelecido é imediatamente enquadrada como crime contra o Estado, e submetida a leis de segurança nacional.
Enquanto isso, no Brasil, onde há eleições livres, pluralidade partidária, liberdade plena de opinião, de expressão, de organização política etc., minorias oposicionistas têm o direito óbvio de reivindicar aquilo que falta o governo da hora fazer. Podem ir às praças, às ruas, para protestar. Protestar, inclusive, pela mudança de regime político. Podem querer, segundo o pano-de-fundo de seus movimentos, implantar exatamente aquele Estado totalitário que, depois de posto, encabrestará, amordaçará e perseguirá esses que hoje lhe empunham a bandeira, compõem seus hinos e canções e poesias, e os que integram a massa de manobrada.
Essas minorias oposicionistas agem como se fosse legítimo a um oposicionista, descontente com a política do governo, dar uma paulada na cabeça do governador. Agem como se o respeito ao direito legislado pelos representantes do povo fosse coisa de grã-fino bestinha. Como temos democracia, as minorias oposicionistas têm o direito de vir a público trabalhar pela persuasão da sociedade, a respeito de suas propostas. Mas desde que, repita-se quantas vezes forem necessárias, desde que se mantenham dentro do território da legalidade. Dentro da legalidade podem até tentar convencer a maioria de que a legitimidade das minorias oposicionistas está situada acima da lei e da ordem pública. Todavia, democracia tem limites: se agirem como baderneiros, como baderneiros deverão ser tratados.
Instalado o Estado totalitário, não poderão agir nem sequer como oposicionistas.
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba





