Em boa hora, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi estabelecida uma norma para a futura demarcação de terras indígenas, porque esse processo ''é muito sério para ser tratado pela Funai'', declarou em seu voto um dos ministros da Corte, ao tratar do caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Mas a decisão tomada pelo Supremo afastou da atividade, na área, os arrozeiros não índios, impedindo-os de plantar, caçar e pescar.
Isto significa a condenação, porque eles ficam submetidos às normas da Funai e de nada lhes adianta permanecer no território sem meios de subsistência. Os arrozeiros terão de deixar a terra, e assim se opera uma reforma agrária em contrário, tirando-se da produção gente experimentada e produzindo. Esses agricultores pediam uma área de 100 mil hectares, extensa porém de tamanho relativo diante da extensão de 1,7 milhão de hectares onde estão 19 mil indígenas.
Pergunta-se porque os índios precisam de tanta terra e porque afastar um número pequeno de produtores de arroz, oriundos do Sul do País e que para lá foram atraídos por incentivo fiscal e, ocupando parte dessas áreas públicas, converteram o quinhão que lhes cabia num arquipélago de arrozais. Um pequeno grupo de agricultores cultivando arroz conseguiu aquela façanha, em área menor, enquanto os indígenas nunca conseguiram volume expressivo de produção - com esta ou outra cultura - nesse mar de terra de que dispõem. Não se pode levar ao extremo o argumento do resgate de dívida da nação brasileira com as populações ancestrais, as indígenas incluídas. Ao menos a decisão do Tribunal, ao estabeceler esse ''estatuto das reservas'' e que estabelece um modelo demarcatório, impede a formação de ''estados índigenas''. Mediante aprovação do Congresso, doravante o Governo federal poderá explorar os recursos hídricos e minerais da área e implantar rodovias e outros serviços públicos. As Forças Armadas e a Polícia Federal poderão instalar-se lá sem depender de autorização dos congressistas. De sua vez, os indígenas não podem garimpar, nem explorar recursos energéticos, nem arrendar terras.
Ao menos termina a demarcação discricionária da Funai, que emitia laudos justificatórios sob medida, argumentando com razões antropológicas. Agora a proposta é que participem do processo demarcatório a União, os estados e os municípios, com aprovação do Congresso Nacional. Se os índios são parte da nação brasileira e têm direito à terra e a todos os direitos previstos em lei, também não podem ser encarados de forma passional .

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