Os elevados ganhos da toga
Fosse este um país onde todos tivessem salário alto, os togados poderiam usufruir de ganhos astronômicos, como hoje ocorre, mas quando a maioria da população assalariada incluindo a maioria dos servidores públicos de escalões mais baixos usufrui de rendimento que mal dá para o sustento, isto caracteriza uma injustiça. Não é o que pensa essa classe de servidores do Poder Judiciário. No momento, desembargadores estaduais preparam ofensiva para preservar seus altos vencimentos, ante um mapeamento com sabor de denúncia feito pelo Conselho Nacional de Justiça. Por esse levantamento, o Conselho chegou a descobertas que deixaram seus membros estarrecidos, como a existência de 30 penduricalhos que elevam os ganhos da toga a um patamar altíssimo. Como o pagamento de adicionais por tempo de serviço que chegam a 72%, quando o limite é de 35%. Juízes ganham, além da remuneração regular, mais ajuda de custo; 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de serviço; triênios, que são 6% a cada 3 anos; auxílio-família de 30%, gratificação de até 50% para presidente, em alguns tribunais; verbas de representação, diárias, adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço), indenização de férias não gozadas e, finalmente, auxílio funeral. De uma instituição como a Justiça espera-se o exemplo, porque são os seus membros que julgam os casos de abusos da administração pública e a eles cabe impor limites. Se eles próprios os extrapolam ao concordar com tantos adicionais em seus ganhos, a crença do povo nas instituições vai desabando. No caso de desembargadores, conforme o levantamento do Conselho de Justiça, em muitos Estados continuam sendo aplicadas gratificações extraordinárias, algumas de caráter permanente, outras transitórias, que recheiam os rendimentos em até 50%. Se os sadios princípios de probidade deveriam ser a pedra fundamental dos poderes públicos, sabendo-se que isto não ocorre, antes o contrário, ao menos espera-se que a Justiça esteja fora da mira de investigação como esta e foi o que o Conselho Nacional de Justiça fez, ao investigar abusos em seus próprios domínios. Tem-se em conta que esse Poder seja o pilar da retidão e que, ante os olhos do povo, figure soberano e acima de qualquer suspeita. Sobre ele não podem pairar sombras que lhe obscureçam a majestade, e se falhas humanas possam ocorrer isoladamente em seus quadros, a instituição precisa estar a salvo.





