Os cursos do Magistério vão continuar? - Teofilo Bacha Filho
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 07 de novembro de 1997
Teofilo Bacha Filho 
Quando o Governo do Estado decidiu implantar o Proem, vários foram os setores organizados da sociedade que alertaram para os problemas que daí poderiam advir, especialmente por considerar a decisão prematura e não levar em consideração certas especificidades. Apesar disto, Proem foi implantado na maioria das escolas de modo que, a partir do início deste ano, a rede estadual limita-se a oferecer o curso de formação geral. Assim, ficam fadados ao desaparecimento as escolas agrícolas, muitos outros cursos profissionalizantes de qualidade e, o que é grave, os cursos de magistério.
Uma das principais preocupações do Conselho Estadual de Educação, ao questionar, pela Proposição n º 04/96, a implantação do Proem, foi com os cursos de magistério. Temia que o Conselho que, apesar da urgente necessidade de uma reestruturação dos cursos profissionalizantes de 2 º Grau da rede estadual, corria-se, com a afobação, o risco de atirar fora a criança junto com a água da bacia. Os cursos de magistério da rede estadual do Paraná, é bom lembrar, haviam passado por um processo de lenta maturação que os tornou exemplares no contexto nacional. Em 1983, a Secretaria de Educação começou uma ampla discussão, através de encontros e seminários por todo o Estado, sobre a reorganização do ensino de 2 º Grau. Logo ficou patente que os cursos de magistério necessitavam de tratamento diferenciado, o que passou a ocorrer com o projeto Magistério em Nova Dimensão (1984), do qual resultou a proposta curricular experimental implantada em 1986. Os anos subsequentes são de aplicação e acompanhamento da proposta, com avaliação conduzida nos 254 estabelecimentos que ofereciam a habilitação. A discussão envolveu praticamente todos os docentes e a maioria dos alunos das últimas séries dos cursos de magistério resultando nas diretrizes curriculares de um curso de Magistério estruturado em quatro anos, aprovado pela Deliberação n º 02/90 do Conselho Estadual de Educação. Em 1990, a implantação se deu em caráter facultativo e, em 1991, obrigatório para toda a rede. É um curso que concebe a formação do professor de forma orgânica, associando formação geral e prática profissional. Um dos pontos salientes é a forma como a relação teoria-prática é trabalhada ao longo das séries, rompendo-se a tradicional dicotomia entre ambas transformando-se o estágio num processo de aproximação e análise da realidade através das várias disciplinas. Enfim, um curso que, em suas linhas gerais, atende perfeitamente as diretrizes estabelecidas pela nova legislação.
O fato é, com a implantação do Proem, a maioria das escolas que ofereciam a habilitação Magistério tiveram que desativá-la. E o que colocar no lugar? Aí já começaram a surgir propostas bizarras, como a de tratar os cursos de magistério em pé de igualdade com os demais cursos profissionalizantes, à luz do Decreto n º 2.208/97. Até sugestões do tipo 3+1 ou 3+2 (curso de formação geral mais profissional), como os áureos tempos de Francisco Campos e Capanema. Ou seja, trata-se de um flagrante caso de rápido avanço em direção ao Passado...! É preciso ir um pouco mais devagar com o andor e tratar de estudar bem o que diz a legislação.
A Lei n º 9.394/96, a nova LDB, trata do Ensino Médio nos artigos 35 e 36. A Educação Profissional merece um capítulo à parte (artigos 39 a 42). Mas a formação do professor, do profissional da educação, é tratada diferencialmente nos artigos 61 a 67. Como muito bem assinalou o Conselheiro Carlos R. J. Curi, a lei que quis redignificar a Escola Normal, retirando-a do anonimato, da generalidade e da - digamos - vala comum da função profissionalizante. Deu-lhe status especial, destacando igualmente a necessidade da dignificação das condições objetivas de que necessita para se estruturar. Exige-se, portanto, que o Sistema Estadual de Ensino pense a Escola Normal de forma mais consentânea com a lei, jamais retirando-lhe a identidade própria que a lei lhe confere. É isto que confirma a Conselheira Professora Bernardete A. Gatti, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas e Presidente do CEE-SP, quando afirma que a formação do professor merece cuidado especial, combinando formação com qualidade de trabalho. Por isto, segundo ela, a Habilitação Magistério, agora transformada em Curso Normal, ocupa ainda papel fundamental em nosso país, conquanto necessite reaver suas características próprias. É claro que isto não se fará com propostas amesquinhadoras, redutoras do Normal a um ridículo pós-médio de um ou dois anos, com total ruptura entre cultura geral e formação profissional, entre teoria e prática. Esse dualismo é exatamente o que marcou a legislação dos tempos de Capanema. É isto que a lei quer evitar quando afirma, com todas as letras, no inciso I do art. 61 que um dos fundamentos (fundare - estabelecer a base sólida sobre a qual se constrói todo edifício) da formação do professor é a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço. Mais adiante, no artigo 62, diz que A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior (...) admitida (...) a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Portanto, há que se pensar o Curso Normal como modalidade de Ensino Médio, que aliás é redesenhado pela nova LDB nas funções formativa, propedêutica e profissionalizante, princípio que é atingido diretamente pelo Decreto n º 2.208/97 quando restabelece o dualismo função formativa/função profissional. O engraçado é que, ao invés de se pautarem pela visão mais ampla da LDB, os defensores de um mini-normal 3+x se apegam à visão reducionista de um Decreto que, sem o poder, constituindo-se portanto em excrescência jurídica, adota um ponto de vista amesquinhado e atrasado. Em relação à lei maior.
O que se deve fazer, agora, para remediar, é : 1º dar todo apoio às escolas que, apesar de tudo, tiveram a sensatez de manter seus cursos de magistério; 2º estabelecer uma discussão sobre um Curso Normal calcado em bases científicas e pedagógicas sólidas; 3º colocar de lado propostas que nada mais são que um tipo de satisfação servil aos desejos dos bancos financiadores internacionais que estão sempre dispostos a dizer que os de baixo não precisam de muitos luxos. Mas, haverá coragem e lucidez para tanto?


