Os crimes financeiros da Encol
A prisão, no último sábado, do ex-dono da Encol, Pedro Paulo de Souza, por ''crimes financeiros'', pode ser uma punição justa - apesar do atraso -, mas não repara o imenso prejuízo que a empresa causou a centenas de pessoas. Prejuízos e frustração que adiaram sonhos de família. No Paraná, o número de lesados é grande. Sem falar no incômodo dos prédios abandonados pela metade. A FOLHA DE LONDRINA foi o primeiro jornal a cobrar uma ação mais enérgica. Mostramos o que o repórter Wilhan Santin chamou de ''Esqueletos da Encol''. Alguns desses estorvos permanecem.
Não é brincadeira. A Encol entrou com pedido de concordata em 1998, quando deixou mais de 600 prédios inacabados. Na época, a dívida da construtora com o sistema financeiro era estimada em R$ 700 milhões. O Banco do Brasil era um dos maiores credores da construtora. Em março de 1999, a Justiça decretou a falência da empresa. Levantamentos da época indicavam que a empresa devia R$ 2,5 bilhões e que poderia obter no máximo R$ 500 milhões vendendo seu patrimônio.
A construtora prometia milagres, com planos generosos e preços baixos. Segundo agentes do mercado ''não seria difícil suspeitar daquilo''. Voltando à punição, de exemplar ela não tem muita substância: Souza foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semi-aberto, em 2000, mas apenas agora o processo foi concluído. Ele não pode mais recorrer. Pudera, recorrer do quê?
Estamos falando de algo que apresentou os primeiros sintomas 15 anos atrás. A crise financeira da Encol teve seu auge em 1997, quando o caso tornou-se um escândalo e virou questão de polícia, com acusações de desvio de dinheiro, sonegação de impostos e remessa ilegal de divisas ao exterior por parte do acionista majoritário, Souza, e ex-diretores. Uma auditoria apontou a evidência de sonegação, uso de caixa dois e prejuízo de R$ 380 milhões.
Na mesma sentença foi condenada Maria Neusa Gonçalves da Costa à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses e 13 dias-multa, que no entanto foi substituída por duas penas restritivas de direito.





