Os CartÓrios da RepÚblica
Os CartÓrios da RepÚblica
Joel Samways Neto
Ou seria a república dos cartórios? A indagação retorna na esteira da opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, doutor Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, nesta Folha (26/06). Em sua argumentação, diz que a lógica da proposta de se estatizar as serventias judiciais, amparada no artigo 31 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, estaria no fato de ter o Estado o monopólio da administração pública da Justiça portanto, seus agentes burocráticos não teriam porque de serem particulares exercendo atividades delegadas do poder público. E também, é claro, na remessa do tributo chamado custas diretamente para o Tesouro Público.
Oportuníssima a propositura da OAB/PR em minutar anteprojeto para regulamentar o referido artigo 31 do ADTC. Tanto mais porque o valor das custas pagas pelos jurisdicionados está pela hora da morte. Hoje, o cidadão que precisar recorrer ao Poder Judiciário, no exercício mais fundamental e elementar de sua cidadania, razão primeira do regime democrático, provavelmente terá de vender o bem patrimonial para poder defender direito sobre ele perante a Justiça. Basta verificar a tabela dos emolumentos, o preço cobrado pelo serviço das serventias judiciais (fora os honorários de advogado). E a única maneira de conseguir dispensa desse pagamento é obtendo do magistrado o benefício da assistência judiciária gratuita, desde que o requerente prove estar na pobreza.
Só que se esse requerente for herdeiro de, por exemplo, uma modestíssima herança de uns R$ 500 , deixará de ser tecnicamente pobre, mesmo que não tenha um único centavo no bolso. Terá de pagar cerca de um terço do valor do seu quinhão se quiser legalizar a transmissão causa mortis. Ou seja: pior do que a famigerada morosidade da Justiça é o acesso a ela, o seu custo em dinheiro o que numa República, convenhamos, é inadmissível.
Mas a indagação do doutor Edgard merece ser ampliada. A sociedade civil, flagelada por tributos diretos e indiretos, não precisa recolher mais um apenas quando necessitar de prestação jurisdicional, não. Terá de pagar também para dar publicidade, autenticar, assegurar, dar eficácia, aos registros, atos e contratos da vida civil. E nesse território dos tabeliães e oficiais de registros públicos o preço, todos sabemos, está para além da hora da morte. Por que essa situação precisa continuar?
Os formalistas dirão que é porque está previsto na Constituição da República, no artigo 236, que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ora, mas essa norma foi criada por poder constituinte, não por poder divino. Foram os congressistas constituintes que mantiveram essa herança cultural secular dos cartórios. Isso sob o fato, sabido por todos, divulgado na imprensa nacional, de que o lobby dos titulares de cartório era, e é, mais poderoso que o da Souza Cruz, ou o da indústria de bebidas, ou armamentista. Pura e simplesmente porque esse segmento de empresários particulares, delegados do poder público, é riquíssimo. Imagine os milhões de brasileiros que diariamente negociam, protestam, registram, vendem etc., tendo de pagar aos cartorários emolumentos, percentuais ou valores de tabela fixados não em relação à natureza do serviço prestado, mas em relação ao valor do patrimônio do interessado!
O direito considera os emolumentos dos cartórios espécie do gênero tributo, pagos compulsoriamente, porém não ao Erário e sim ao notário; este, considerado um servidor público no sentido amplo do termo (tanto que por seus erros o Estado é responsável), não se aposenta compulsoriamente aos 70 anos de idade, como os demais servidores. Isso não é outra coisa senão um odioso privilégio, um equívoco republicano.
Compartilho da luta do doutor Edgard, e gostaria que ela se ampliasse, envolvesse também os tabelionatos e ofícios de registro. E me atrevo a sugerir-lhe que estimule a imprensa a divulgar a receita líquida dos cartórios em geral pois sendo delegados do poder público, ao público devem prestar contas. E que fosse perguntado à sociedade civil se nosso País, emergente mas ainda pobre e vitimado de desigualdades sociais, merece tal sistema, com cartórios sediados em castelos de mármore, ou se eles deveriam estar em prédios modestos, dignos, com seus agentes sendo remunerados pela mesma folha de pagamento dos servidores públicos.
- JOEL SAMWAYS NETO é
escritor e procurador do Estado em Curitiba.





