Os caminhos para um SFH mais justo - Alex Canziani
Alex Canziani
Já passou da hora: a política do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) precisa mudar no País, mesmo porque todos os contratos de financiamento são passíveis de demoradas e onerosas ações judiciais. Hoje existem centenas de milhares de mutuários, e pelo menos 22% estão inadimplentes. São dados da Caixa Econômica Federal, que abrange cerca de 80% dos contratos do sistema. Só no Paraná são 100 mil contratos na CEF.
O modelo atual nasceu com problemas, e gera intranquilidade social basicamente por um motivo: oferece contratos de financiamento de longa duração, em média de vinte anos. Esses financiamentos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central, que corre na contramão e em velocidade maior que os reajustes salariais.
Isso acaba provocando um colapso no sistema, a chamada amortização negativa, porque o pagamento das prestações, por parte dos mutuários, não está conseguindo abater o saldo devedor dos contratos. Aliás, esses saldos são cada vez maiores, muitas vezes tornando a dívida impagável.
A situação acaba gerando muita insegurança e fere a dignidade dos mutuários, e transforma os agentes financeiros, os bancos, em grandes vilões da história.
A solução: mudar os critérios, baixar os juros dos financiamentos, acabar com os resíduos no final dos contratos e recriar uma espécie de fundo, semelhante ao FCVS, mas de maneira securitizada. Bem gerenciado, esse fundo não provoca rombos financeiros no sistema, pois os recursos já são garantidos pelo mutuário no pagamento de suas prestações.
Do contrário, se nada for feito, continuaremos a testemunhar, diariamente, as agruras sofridas pelos mutuários, notadamente através das espoliações praticadas pelos agentes financeiros quando das execuções para retomada dos imóveis financiados, na maioria das vezes pelo regime do Decreto-lei nº 70, de longínquo, militarista e ditatorial ano de 1966.
Em Londrina, um dos especialistas em questões envolvendo o SFH, o advogado Marco Antônio Brandalize, há onze anos atuando na área, diz que isso tudo acontece porque os mutuários não têm poder econômico.
Por isso em breve estaremos propondo, na Câmara Federal, mudanças na legislação que permitam facilitar a vida dos mutuários, a começar por alterações na Lei 5.741/71, que trata da cobrança judicial dos inadimplentes, ao contrário do Decreto 70, que promove a execução extrajudicial dos mesmos e não lhes permite defesa, além de autorizarem os agentes financeiros a cobrar a diferença que porventura possa existir entre o preço do imóvel, então retomado, e a dívida total (saldo devedor).
Trata-se de uma lei implacável, voltada contra os mutuários. Por isso proporemos uma alteração legislativa, mais precisamente no bojo da Lei 5.741, que convalidou, através de seu artigo 1º, as disposições do Decreto 70/66.
Revogaríamos os artigos 31 a 38 do malfadado Decreto, tornando a Lei nº 5.741 a única utilizável para a cobrança dos débitos dos mutuários, sempre judicialmente. Acabaríamos, ainda, com os parágrafos do artigo 4º, de maneira a manter os mutuários na posse dos imóveis enquanto seus embargos aguardam julgamento, e promoveríamos alterações no artigo 5º, para que os embargos dos mutuários sejam sempre recebidos com efeito suspensivo.
Essas medidas simples equiparariam os mutuários do SFH aos demais devedores judicialmente demandados em causas comuns, garantindo-lhes, sobretudo, o direito constitucional de defesa.
O maior mérito da proposta, entretanto, é que tornaríamos a Lei 5.741 na única regra executiva para os contratos do SFH, pois ela protege o mutuário contra a cobrança de qualquer importância além do valor do imóvel financiado.
Esse seria o maior benefício conquistado pelas mudanças sugeridas. Além disso, a revogação dos dispositivos do DL nº 70/66 evitaria o virtual favorecimento de agentes fiduciários, leiloeiros e apaniguados dos agentes financeiros durante a cobrança e nas vendas dos imóveis retomados, eis que sempre a execução dos mutuários seria fiscalizada por um Juiz. Estamos propondo, e fazemos isso, porque acreditamos nesse caminho.





