Os alimentos transgênicos e o meio ambiente - Maria Lucia Ferreira Reichenbach
Os alimentos transgênicos e o meio ambiente
Maria Lucia Ferreira Reichenbach
Uma definição singela dessa nova invenção humana, os alimentos transgênicos, pode ser: É a transposição e a recombinação de gens de uma espécie de vegetais para outra: de animais para os vegetais e de animais de uma espécie para outra. A justificação das grandes companhias de agrotóxicos e biogenética situa-se na garantia, por parte dos transgênicos, de maior resistência a pragas e doenças, menor custo e maior produtividade na produção de alimentos.
Embora a discussão na imprensa esteja centrada na soja, é certo que a Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio) já emitiu licenças para teste de campo para estes transgênicos: milho resistente a insetos; milho resistente a herbicida; cana-de-açúcar resistente a herbicida; fumo resistente a vírus; algodão resistente a insetos; e soja resistente a insetos e herbicida. A própria Embrapa solicitou teste de campo para a batata transgênica, resistente ao vírus Y.
Os organismos geneticamente modificados, uma vez introduzidos no ambiente, são capazes de desencadear uma cadeia de mutações, multiplicando-se infinitamente, de forma absolutamente incontrolável pelo homem. Dessa forma, organizações ambientais do mundo inteiro alertam para os seguintes perigos: A) O gen transposto reagirá de maneira diferente quando atuar dentro de seu novo anfitrião; B) A inteligência genética original do anfitrião se desorganizará; C) Os genes do anfitrião e o gen transposto, combinados, têm efeitos imprevisíveis no organismo humano.
Vão mais além demonstrando importantes aspectos a serem considerados: 1. O cruzamento entre porcos e plantas, ou peixe e tomates, jamais aconteceria na natureza e pode permitir transferência de doenças e debilidades entre espécies, como se viu com o caso das vacas loucas; 2. Cientificamente está comprovado que os riscos de um acidente e de efeitos secundários são ilimitados (o vento sopra ou o passarinho leva alhures a semente transgênica, permitindo o cruzamento com outras espécies sexualmente compatíveis, desorganizando todo o código genético de determinadas espécies); 3. Introduz novos alérgenos e toxinas perigosas em alimentos que eram anteriormente seguros; 4. Colapso catastrófico do equilÍbrio fisiológico humano. O L-triptófano, geneticamente modificado, matou 37 pessoas e incapacitou 1.500. Outros efeitos tóxicos resultarão de modificação de outros alimentos; 5. Os governos estão apoiando essas companhias em detrimento dos direitos dos consumidores à informação, sem olvidar que a falta de rotulagem tornará difícil, senão impossível o rastreamento das causas de novas enfermidades; 6. Os mesmos governos que aprovaram a comercialização do BHC, DDT, talidomida, L-triptófano, apoiam essas companhias sem precaver-se de efeitos danosos ao planeta e a humanidade; 7. O cidadão vegetariano poderá ser traído na aquisição de produtos sem rotulagem. Como reagirão os judeus, por exemplo, ao ingerir, juntamente com o vegetal, a proteína de porco?
Sim, porque ao ingerir uma batata, você poderá estar ingerindo proteína de porco ou de outro animal, cujo gen foi ali transposto. O vegetal não será mais vegetal apenas, será animal também. Do mesmo modo que o animal poderá ser também um vegetal. Enfim, podemos estar na fronteira de uma desorganização absoluta e irreversível dos ecossistemas, cujos efeitos são impossíveis de prever na atualidade. Enfim, nada mais será como antes na Natureza.
Entre nós, a CTNBio sucumbiu à sedução da Monsanto, multinacional americana que tem assento nessa comissão, autorizando-a, sem exigir estudo de impacto ambiental à produção e comercialização da soja transgênica. Essa multinacional investiu pesadamente em biotecnologia com o objetivo de dominar completamente a agricultura mundial, fazendo dos agricultores desses países reféns de seus produtos. Sim, porque quem compra a sua semente, fica obrigado a comprar o seu pesticida. A monopolização na produção de alimentos tornará a Monsanto, já responsável por tantos males à humanidade (agente laranja, ainda hoje presente, sob a forma de dioxina, no sangue dos recém-nascidos) um império poderoso e imbatível.
Do ponto de vista jurídico, há de se atentar para os princípios que regem o Direito Ambiental, entre eles o da precaução, que recomenda a não intervenção no meio ambiente sem que haja certeza da inexistência de reações ou consequências adversas, notadamente quando se trate de manipulação genética, assunto ainda não dominado pela comunidade científica.
Em atenção a esse princípio, recomenda-se que todas as experiências que se situem na fronteira da investigação científica, como é o caso, não sejam autorizadas enquanto um amplo e profundo estudo prévio de impacto ambiental não indicar segurança absoluta na sua adoção.
Observado esse princípio e na hipótese de ser garantida a inexistência de consequências nefastas e irreversíveis, há de ser observados, ainda, os ditames do Código de Defesa do Consumidor, que determina ampla informação sobre a origem do produto, permitindo que o cidadão exercite a sua escolha.
- MARIA LUCIA FERREIRA REICHENBACH é promotora do Meio Ambiente em Londrina





