Os acusados e o conceito dos cidadãos
O que se escuta da boca do povo é que, quando um homem público se proclama honesto, é preciso desconfiar disso, e que, se ele nega envolvimento em ato de corrupção de que é denunciado, não se deve a priori acreditar. Se a todos é concedido o direito de defesa, mesmo àqueles surpreendidos em flagrante delito e os que são acusados mediante testemunho, o murmúrio popular também precisa ser considerado, porque no mais dos casos não se equivoca. Diferentes versões podem existir, mas elas nunca ocorrem se não há algo no ar que lhes dê sustentação. De cidadãos sabidamente honestos nunca se ouve falar nada em contrário.
Nesta novela envolvendo metade do corpo legislativo de Londrina - em que pontificam confissão de concussão, muitas acusações e suspeições que, perante a opinião pública, são convincentes - alguns bons resultados já se manifestam, como o afastamento de cinco vereadores (dois por renúncia e três por decisão temporária da Justiça). A erupção do recente escândalo na Câmara Municipal é decepcionante mas não uma novidade, porque episódios anteriores ocupam algumas páginas sinistras de sua história. A linguagem comum dos acusados que contestam é que se trata de armação e de intriga da oposição. Alguns citam trechos bíblicos, outros colocam seus extratos bancários à disposição, como se todo o dinheiro passasse pelos bancos, ainda mais depois que inventaram a maleta preta (onde não entra cheque mas dinheiro vivo), a cueca como porta-notas e o fundo de colchão. Todos se declaram de consciência limpa, mas abri-la não é possível. Alguns citam Deus como testemunha - como a imprensa tem divulgado - mas como esse defensor não pode ser arrolado, seu nome acaba sendo citado em vão. Outros afirmam ter assinado projetos de lei sem haverem lido antes, o que em certos casos pode ser verdadeiro, mas no mínimo demonstra negligência e irresponsabilidade.
Se os veículos de comunicação precisam sempre acautelar-se com as palavras e ter de usá-las freqüentemente no condicional, (fulano teria roubado, teria recebido propina, teria subtraído parte do salário do assessor), bem como citar o acusado apenas por esta denominação, certo é que a exigência de provas é excessivamente rígida, mesmo quando as evidências são consideradas cabais. No entender do consenso popular o depoimento de várias testemunhas já deveria bastar como prova. Porque é pela existência de ou confissão, ou comprovação material irrefutável ou um testemunho idôneo que uma acusação ganha validade. Até agora não foi contestada a idoneidade das testemunhas dos vários casos envolvendo vereadores e as denúncias de concussão. Os indícios de delito são evidentes e suficientes para que, no mínimo, todos os denunciados renunciassem aos mandatos.





