Marcos Antonio de Arruda

Umas das grandes contribuições para a justiça brasileira foi a criação da lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, que instituiu e regulamentou o funcionamento dos juizados especiais, cíveis e criminais. No ano em que completa 20 anos, poderíamos ressaltar como grande avanço o acesso do cidadão mais simples e sem poder aquisitivo para pagar um advogado, em ações de até 20 salários mínimos, e os princípios que regem essa lei (como aponta o artigo 2º): o processo se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Um marco para a Justiça que viu a necessidade de abrir as portas para uma camada da população que não tinha acesso ao Judiciário. Segundo o Placar da Justiça, estamos chegando à marca de 106 milhões de processos em tramitação em todas as esferas do Judiciário. A cada 5 segundos surge uma nova ação.
Isso pode parecer um desleixo da parte do Judiciário, que não dá conta de julgar todas essas ações e o número cresce a cada dia. Mas isso não é verdade. No "Estudo comparado sobre recursos humanos, litigiosidade e produtividade: a prestação jurisdicional no contexto internacional", elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, os magistrados brasileiros estão entre os que mais produzem no mundo e aparecem em 3º lugar em um ranking de produtividade composto por 42 países.
A causa desse grande número de ações na Justiça não pode ser vista apenas sob um aspecto minimalista, mas é preciso analisar um outro fator. O início de qualquer ação na Justiça é decorrente da criação de uma lei. Quando se cria uma lei, abre-se as portas do Judiciário para resolver conflitos e é isso que ocorre quando a legislação não é respeitada.
Dentre as leis criadas, destacamos a nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o tão conhecido Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com essa lei, abriu-se o leque do entendimento dos direitos do consumidor. Com ela, o cidadão passou a exigir os seus direitos e, com isso, a cobrança desses direitos no âmbito do Judiciário.
Não podemos culpar as leis pelo aumento das ações judiciárias, mas são a partir delas que as demandas passam a poder existir. Assim, podemos observar que grandes multinacionais da área de telefonia, bancos, rede de lojas, entre tantas outras, ao estimularem a venda de produtos e serviços, contribuíram para aumentar o número de reclamações motivado pelo desrespeito com o consumidor.
Os juizados especiais têm que se adaptar a essas novas realidades, usando o mesmo critério base da sua criação, como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. E nesse aspecto, e com a iniciativa da ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora nacional da Justiça, Nancy Andrighi, o Conselho Nacional de Justiça criou O Programa Nacional "Redescobrindo os Juizados Especiais". Segundo a ministra, a iniciativa "visa incentivar os juízes a redescobrir a lei 9.099/95, retomando o ideal de evitar na Justiça Especial os embaraços processuais vivenciados nos processos da Justiça tradicional".
E motivado por esse espírito de redescobrimento, durante todo o mês de setembro os juizados especiais de todo o Brasil ampliaram os atendimentos aos cidadãos através de mutirões de conciliação, instrução e julgamento. A iniciativa colaborou para reduzir o número de processos e para agilizar as ações através do princípio da celeridade.

MARCOS ANTONIO DE ARRUDA é acadêmico de Direito e conciliador no Juizado Especial no Fórum de Cornélio Procópio



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