Está completando 20 anos a lei brasileira de combate à lavagem de dinheiro, um grande avanço no sentido de punir os tão famosos crimes do colarinho branco. A lei 9.613, sancionada em março de 1998, criminalizou os mecanismos usados para disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros. Na mesma data e ano foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que trabalha no controle das instituições financeiras para atender exigências internacionais. Dados do Banco Central mostram que a lavagem de dinheiro movimenta, por ano, no Brasil, cerca de R$ 6 bilhões. Uma quantia que poderia ser maior, caso não existisse a legislação específica. A lavagem pressupõe sempre um crime antecedente (corrupção, peculato, concussão, tráfico). Em 2012, a lei foi atualizada para incluir nos crimes antecedentes a exploração do jogo do bicho e o estelionato.
A FOLHA publica nesta segunda-feira (26) entrevistas repercutindo os 20 anos desse marco na legislação brasileira. Mas ainda é preciso avançar mais e se atualizar conforme exigências de organismos internacionais. Os países que não adotam formas modernas e eficientes de combate a esse tipo de crime podem até sofrer sanções financeiras.
Há muitas maneiras de "maquiar" um dinheiro ilícito. As mais comuns são evasão de divisas por doleiros; utilização de "laranjas"; empresas de fachada; venda simulada de ativos, compras de joias e obras de arte.
Para se entender a importância da lei 9.613/98, basta observar que ela serve como base para o trabalho da operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação, que já completou quatro anos, desmantelou grandes organizações criminosas lideradas por doleiros e colocou atrás das grades políticos e empresários.
Embora a corrupção sistêmica coloque o Brasil em uma posição delicada quando o assunto é lavagem de dinheiro, vale lembrar que esse é um problema mundial, que precisa ser olhado por todos os países. Por isso, a grande importância da cooperação internacional e de estar seguindo as recomendações de organismos mundiais para a prevenção e punição dos criminosos.

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