Os 173 anos do Uruguai - Elio Hugo Torres
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segunda-feira, 24 de agosto de 1998
Elio Hugo Torres 
Hoje o Uruguai completa 173 de independência. Iniciada a cruzada libertadora em 19 de abril de 1825, ao desembarcar Juan Antonio Lavalleja e seus 33 orientales na Praia da Agraciada, os acontecimentos se desencadearam rapidamente. Com a incorporação do general Fructuoso Rivera às forças patriotas, toda a nação pegou em armas, num movimento muito parecido àquele que ocorreu em 1811, de tal forma que, em pouco tempo, o usurpador lusitano ficou reduzido a poucos nas costas do Rio do Prata, em Montevidéu e em alguns pontos limítrofes.
No dia 24 de abril de 1825, Lavalleja havia definido claramente o objetivo da gesta que encabeçava ao emitir uma proclamação na qual destacava, em várias oportunidades, a nação argentina e a Província Oriental, dentro do marco de uma concepção indiscutivelmente federalista.
Ao constituir-se em junho um governo civil provisório sob a presidência de Manuel Calleros, este resolve convocar a Sala de Representantes da Província, que se reúne, a partir do dia 17 de agosto, na Villa del Pintado, como ainda se chamava a cidade de Florida, designando sua mesa definitiva no dia 22 de agosto sob a presidência do presbítero Juan Francisco Larrobla e tendo como secretário Juan Francisco Araúcho.
A primeira importante resolução adotada foi designar delegados da Província Oriental, ao Congresso Constituinte em Buenos Aires, aos patriotas Tomás Gomensoro e José Vidal y Medina e, posteriormente, no dia 25 de agosto, foram aprovadas três leis fundamentais redigidas originariamente por Carlos Anaya. A primeira dispôs o seguinte: Declarar írritas, nulas, revogadas e sem nenhum valor para sempre, as resoluções do Congresso Cisplatino e as atas de incorporação subscritas pelos povos ordenando fossem apagados os mencionados documentos. Concluia o texto da lei com a importantíssima afirmação de que reassumindo a Província Oriental a plenitude dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes aos demais povos da terra, declara-se de fato e de direito livre, independente do Rei de Portugal, do Imperador do Brasil e de qualquer outro do universo e com amplo e pleno poder para dar-se as formas que em uso e exercício de sua soberania estime convenientes.
Pela segunda, dispôs-se a união da Província Oriental do Rio da Prata às demais deste nome do território da América do Sul, concretizando-se então, deste modo, o propósito federalista da ação libertadora.
Indiscutivelmente, como em 1811, em 25 de agosto de 1825, o povo oriental demonstrou sua indeclinável vocação soberana ao romper os grilhões que o oprimiam, mas optou por reincorporar-se à pátria grande, fiel ao rumo que lhe havia traçado Artigas. Desde o dia 25 de agosto de 1825 ficava também marcada uma idéia, um preceito que tem acompanhado até hoje nossa política exterior: a união fraterna com os povos latino-americanos.
Preceito presente em nossa constituição realidade palpável atualmente no Mercosul, idéia básica artiguista que hoje está plasmada na região, ao trabalhar por ela, trabalhamos pelo bem de todo nosso povo.
Festejar mais um ano da declaração da Independência do Uruguai e fazê-lo entre irmãos brasileiros é altamente significativo, porque festejamos com um povo com o qual temos raízes muito fortes que nos unem, irmana-nos a memória na lembrança, une-nos o direito no propósito de fraterna e igualitária integração, observa-nos a história em nosso atual propósito de configuração de uma nova e transcendente forma de relacionamento no Mercosul.
Que o legado da história nos impulsione inteligentemente pelo caminho de liberdade, do desenvolvimento, da integração, da paz, do respeito ao direito, da irmandade.
- ELIO HUGO TORRES é cônsul do Uruguai em Curitiba


