Origem e solução para as dívidas da produção rural
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de maio de 2000
Durante décadas, a agricultura vem sustentando os diversos planos econômicos implementados por nossos governantes, e ultimamente vem se constituindo em âncora do Plano Real.
Oriundos do Departamento Jurídico do Banco do Brasil S.A., temos acompanhado, com muita apreensão, o vertiginoso crescimento do endividamento bancário dos diversos segmentos da economia do nosso País, principalmente da agricultura, fruto de capitalização ilegal, índice de correção indevido, elevada taxa de inadimplência, comissão de permanência etc., agravado pelos sucessivos planos econômicos.
Há que se destacar a luta de alguns setores, que se empenham na busca de soluções, principalmente da Frente Parlamentar da Agricultura, do Setor Cooperativo (Frencoop) e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), entre outros, que conseguiram algumas conquistas tais como a securitização, o Pesa e o Recoop.
Visando resolver o problema do endividamento agrícola, os deputados aprovaram a securitização que solucionaria, em grande parte, o problema de geração de alimentos no campo. A securitização foi instituída pela Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995 e regulamentada pela Resolução Bacen 2.238, de 31 de janeiro de 1996, que determina os expurgos dos valores cobrados em desacordo com as normas reguladoras do crédito rural.
Inclusive tal resolução determina que a revisão deve retroceder à operação original.... Na maioria dos casos em que procedemos auditoria jurídico/contábil, simplesmente com a aplicação desta previsão legal, quitou-se a dívida, porém, como já nos manifestamos por diversas vezes, não obstante a boa intenção dos legisladores os bancos simplesmente não cumprem a lei, cobram a dívida cheia (de ilegalidades), não expurgam os valores que a lei determina que sejam retirados, gerando, de consequência, uma dívida fictícia e impagável.
Os programas Pesa e Recoop só se constituirão em benefícios se, por ocasião da apuração da dívida, forem observadas as disposições legais, que espelhem a realidade do saldo devedor, expurgando-se os valores indevidos e ilegais que constam nas planilhas elaboradas/apresentadas pela instituição financeira.
O que deve ser evitado pelo setor agrícola e que temos rebatido com veemência é a tentativa das instituições financeiras de desviarem os benefícios, isto é, em vez de atender a agroindústria, visam apenas e tão-somente solucionar o seu problema contábil. Em vez de utilizar o Recoop, muitas vezes induzem as cooperativas a se enquadrarem no Pesa, que, numa linguagem bem elementar, é possível comparar o Pesa com a dívida externa, você paga juros, juros, juros, juros... durante décadas e a dívida cresce, cresce, cresce e cresce, tornando-se eterna.
A solução que se apresenta, é simples e basicamente se constitui em exigir a aplicação da lei, isto é, proceder auditoria jurídica/contábil nos financiamentos/movimentação financeira e exigir, por parte das instituições financeiras, que cumpram integralmente os dispositivos legais que regulamentam a atualização de saldo devedor, para que o devedor pague somente o que deve, isto é, o valor financiado atualizado nos exatos termos da lei o que amenizaria o problema do elevado endividamento agrícola em nosso País.
- RUBENS CARLOS BITTENCOURT e WALMOR JÚNIOR DA SILVA são advogados em Campo Mourão
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