Órfãos de pais vivos
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de agosto de 2002
Alfredo Oton de Lima 
A família contemporânea atravessa uma crise sem precedentes. Nunca em tão curto período de tempo ocorreram tantas transformações na estrutura e no comportamento familiar. As separações conjugais ocorrem numa incidência tão grande que as retiram da condição de exceção para colocá-las como ocorrência banal na trajetória dos casamentos.
Neste contexto é que surge o ''novo pai'', muitas vezes sofrido, separado de seu filho, mas que, corajosamente, tenta redefinir sua identidade indo à procura de novos caminhos que o situe melhor entre valores mutantes. Este novo pai, que não detém a guarda dos filhos, luta para participar ativamente da vida de sua prole, objetivando minimizar os efeitos nocivos da família carenciada devido à sua ruptura.
As histórias que fazem as separações são pessoais e difíceis de contar, mas são vulgares os casos dos progenitores guardiães, que tentam afastar os filhos dos pais. Esse comportamento é descrito como Síndrome da Alienação Parental, definido em 1985, pelo Prof. Dr. Richard A. Gardner. Inclui uma série de técnicas e processos mais ou menos conscientes (e subconscientes) que induzem na criança uma má imagem do outro progenitor.
Entre as dificuldades que surgem, um ponto comum nas argumentações é a falta de cumprimento das decisões judiciais por parte do progenitor que detém a guarda dos filhos. Muitas são as razões alegadas para simplesmente não permitir a visita, com intuito único de alienar o pai de sua convivência com os filhos. Uma pesquisa feita na França levantou a principal desvantagem da guarda mono-parental: um terço dos homens sumia da vida dos filhos depois do divórcio. As barreiras impostas aos homens seriam a explicação.
A guarda mono-parental, (aplicada em 95% dos casos, fonte IBGE), oferece um excesso de poder à mãe, fazendo com que ela acredite ser a única responsável pelos filhos e agindo com as crianças como se elas fossem sua propriedade particular. A situação piora ainda mais quando quem detém a guarda usa as crianças para se vingar do ex-cônjuge, ou então tenta negociar um maior vínculo delas com ele, através de uma pensão mais generosa. Todas essas barreiras contribuem para o ''inexplicável'' afastamento dos pais.
Psicólogos chegaram à conclusão de que as crianças de pais separados que ficam afastadas deles por muito tempo, perdem muito da relação familiar, causando: angústia, conflitos de lealdade, timidez, agressividade e delinquência.
Nesta luta desumana de Alienação Parental somos todos perdedores e os filhos as inocentes vítimas expiatórias. Porém, para sermos justos, não devemos tornar-se rancorosos. Aprendemos muita coisa quando crianças e jovens no seio da família. Aprendemos que justiça não é vingança. Aprendemos que firmeza não pode ser ódio. Não combateremos esta alienação completamente vazia de ideais com ressentimento. Não podemos conformar com a paralisia do imobilismo, da apatia e da depressão, quando a ousadia alienadora violenta nossos filhos e todos calamos, hipnotizados e devorados por esta destruição.
É neste sentido que vários pais separados de seus filhos fundaram uma associação em Brasília denominada ParticiPais - Associação Pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida de Seus Filhos. A ParticiPais tem por objetivo defender o direito que todas as crianças têm em manter contato direto e permanente com os dois pais, e estes com os seus filhos, assim como buscar meios de garantir ao pai que não detém a guarda, a participação efetiva na criação e educação de sua prole.
ALFREDO OTON DE LIMA é presidente da ParticiPais - Associação Pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida de Seus Filhos


