O governo federal publicou recentemente as normas que regulamentam a Lei nº 14.611/2023, conhecida como “Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres”, por meio do Decreto nº 11.795/2023, e da Portaria MTE 3.741/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram regulamentados especificamente a obrigação de publicação do “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” e do “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”, pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

As regras introduzidas foram as seguintes:

1 – Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios:

O Decreto e a Portaria especificam que o Relatório será elaborado semestralmente pelo próprio Ministério do Trabalho, a partir das informações lançadas pelo empregador no E-Social e de outras informações adicionais que serão disponibilizadas pelas empresas no portal “Emprega Brasil”.

As informações adicionais, a serem prestadas no portal “Emprega Brasil”, deverão ser enviadas nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestre, respectivamente.

O Relatório será publicado pelo Ministério do Trabalho, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Após, as empresas deverão publicar esses relatórios em seus websites, em suas redes sociais ou em instrumentos similares. Deve ser respeitada a anonimização dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As regras relativas ao Relatório serão obrigatórias apenas após a disponibilização da aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” pelo Ministério do Trabalho no portal “Emprega Brasil”, o que deve ser observado para cada empresa, individualmente.

2 – Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres:

Quando for verificada uma possível irregularidade relativa à igualdade salarial, após a publicação do Relatório de Transparência, o Ministério do Trabalho determinará que a empresa, no prazo de 90 dias, elabore um Plano de Ação para solução do problema.

O Plano deve especificar as medidas a serem adotadas em relação a essa situação; as metas, prazos e mecanismos de aferição dos resultados; o planejamento anual com cronograma de execução dessas medidas; e a avaliação das medidas, com periodicidade mínima semestral.

Clovis Viveiros Neto, advogado do escritório De Paula Machado