Cumprimentando-os respeitosamente, servimo-nos da presente para externar o nosso repúdio à charge constante do dia 31 de agosto, em que o cartunista faz uma sátira ao marco temporal como que se ele estivesse derrubando eventual direito indígena.

Muito bem sabe esse matutino da quantidade de terras destinadas aos indígenas, bem como, de toda insegurança jurídica que a modificação no marco temporal fixado pela Constituição Federal pode causar a muitos proprietários rurais.

A discussão acerca da segurança jurídica encontra-se em debate no Congresso Nacional, já tendo sido objeto de Projeto de Lei nº 490/2007 aprovado pela Câmara dos Deputados onde ratifica como data o dia 05 de outubro de 1988.

A inserção da respectiva charge culmina por alimentar uma tendência que não só fere os princípios constitucionais, mas também causa uma verdadeira insegurança aos agricultores que com muito labor tornaram suas terras produtivas.

Desta forma, reitere-se, de forma respeitosa, servimo-nos da presente para externar o nosso repúdio, assinalando que fomenta uma insegurança entre os agricultores.

Marcelo Janene El Kadre, diretor-presidente da Sociedade Rural do Paraná