OPINIÃO DO LEITOR| Cancelamento de Karol Conká e Retorno as aulas presenciais
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021
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Cancelamento de Karol Conká
O Big Brother Brasil está novamente instigando a atenção dos telespectadores. O programa, que possui formato para entreter, está levantando questões relevantes e reflexivas. As mais pautadas são sobre a cultura do cancelamento e o comportamento da rapper Karol Conká, o que está interligado. Para a surpresa de nós brasileiros, a cantora, que formatou sua carreira baseada em discursos feministas e livres de preconceito, está se contradizendo em sua participação no reality. A minha reflexão é: qual erro seria tão fatídico a ponto de não merecer uma segunda chance ou oportunidade de aprendizado? Acredito sempre na evolução.
Julia Santaguida Camêlo (estudante) - Londrina
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Descaso
Apesar do retorno das aulas presenciais ser importante para alguns empresários, pais e crianças, essa é uma situação complicada. Entendo que o ensino remoto é mais cansativo e superficial do que estar em uma sala de aula, até porque estou enfrentando isso também. Porém, a decisão tomada pela juíza Isabele Papafurakis me preocupa, principalmente porque os casos da Covid-19 em Londrina estão elevados. Me questiono, será que as pessoas fecharam os olhos para o futuro caos que pode ocorrer no sistema de saúde? Ou estão tentando resolver um problema iniciando outro?
Tatiane Pívaro (estudante) - Cambé
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Retorno as aulas presenciais
A decisão que determinou o imediato retorno das aulas presencias em Londrina é uma vergonha, assolou a racionalidade do direito e vulgarizou a racionalidade da democracia. O sistema de justiça através da objetividade e legalidade na interpretação judicial (racionalidade do direito) foi subjugado pela opinião da Magistrada construída sem percepção histórica da sistematização do ordenamento jurídico, que é a fonte dos princípios gerais de direito, e sem orientação constitucional, conclusão inexorável do confessado desprezo aos importantes direitos fundamentais: vida e saúde. A decisão enaltece o direito da criança a educação sem ponderar o risco concreto que o retorno às escolas representa à vida e à saúde dela e de seus familiares, e diante do conflito dos referidos direitos fundamentais obviamente prevalecem os últimos. O ideal seria o não esgotamento de nenhum direito fundamental, o que será possível após a período de vacinação. No tocante à vulgarização da racionalidade da democracia a Magistrada procedeu à comparação irracional entre educação, de um lado, e lazer, shoppings, comércio, clubes e academias do outro, descuidando que a primeira é imperativo de lei e os últimos singelas opções. A manifesta falta de noção de liberdade sacrifica a essência da democracia. Da decisão, questionou a Magistrada: “- Ao proibir o retorno às aulas presenciais no município que está com os demais setores da sociedade abertos, agiu a autoridade administrativa municipal dentro da legalidade, com bom senso, razoabilidade e observando os princípios da Administração Pública? - Erigindo a Constituição o direito à educação como fundamento da República Federativa do Brasil, cabe ao administrador renegar o acesso às nossas crianças e adolescentes à escola? - Seria a educação menos importante que lazer, shoppings, comércio, clubes e academias?”. A decisão foi proferida ao caro preço da dignidade do Homem e da dignidade da Justiça.
Marcos Cezar Kaimen (Jurista) - Londrina


