Três homens em conflito
A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) é constitucionalmente competente para revisar todas as sentenças proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro na Lava Jato. Essa regra é garantia constitucional da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição concedida a todos os réus envolvidos no maior escândalo de corrupção nunca antes visto nesse país. Acontece que, para a apreensão de todos, os três desembargadores federais que compõem a referida turma julgadora (dr. Victor Laus, dr. João Pedro Gebran Neto e o dr. Leandro Paulsen) são reconhecidamente muito rigorosos em suas decisões. A guisa de ilustração vale lembrar que quase metade das condenações proferidas pelo juiz Moro teve elevação de penas por eles, algumas delas em mais de dez anos de reclusão (ex: Gerson de Mello Almada, da Engevix). Seria de bom alvitre aos réus que ainda relutam em aceitar a hipótese de adesão à delação premiada (João Vaccari Neto, José Dirceu, Eduardo Cunha, Rodrigo Santos Rocha Loures, etc.) rever, se possível, um clássico de 1966 do consagrado diretor Sérgio Leone ("O bom, o mau e o feio"), onde os pistoleiros protagonizados por Clint Eastwood (atirava somente para se defender e sabia o número da sepultura), Lee Van Cleef (mercenário que atirava em qualquer um e nada sabia sobre a localização do tesouro escondido) e Eli Wallach (sabia a localização do tesouro mas não sabia o número da sepultura) se enfrentam em duelo numa praça de cemitério. O mau se dá mal. O feio acaba em pé, com as mãos maniatadas, equilibrando-se num crucifixo de sepultura com a corda no pescoço. O bom resgata o tesouro perseguido e, do alto de uma colina, realiza um último ato de misericórdia. Ou seja: o bom sempre vence o mau e a justiça sempre vence o criminoso! O filósofo iluminista Charles-Louis Montesquieu nos ensina: "Nem sempre deve-se esgotar a ponto de nada deixar a cargo do leitor. Não se trata de fazer ler, mas de fazer pensar!".
RICARDO LAFFRANCHI (advogado) - Londrina

Lixo na periferia
Os lições a céu aberto, além de contaminarem a água e o solo, são foco de grande proliferação de endemias. No Jardim Santo André, há um lixão de grande proporção. Com descarte de todo tipo de material, inclusive hospitalar. O descarte já está tomando conta da via pública e dos terrenos particulares, posteriormente descartarão na até ferrovia. Já no PEV do Vista Bela autorizado pelo IAP, próximo ao fundo de vale, o acúmulo é muito grande. Sem contar com toda a extensão do fundo do vale que está sendo invadido por pessoas que reciclam e acumulam esses materiais. Vale lembrar que há desmatamento da mata ciliar, o que facilitará o assoreamento desse fundo de vale. Londrina foi iludida na gestão passada com um projeto de lixo zero, vendido por um cidadão, que foi mais custo que benefício para o município durante a gestão toda.
IRINEU MARQUES (latoeiro) - Londrina

Indícios veementes
Na reta final do processo criminal em primeira instância contra Lula, a defesa busca se apoiar no único galho para não morrer afogada. Poderia alguém ser julgado culpado somente pelos indícios? Bem, segundo o dicionário indício é: aquilo que indica o que, provavelmente, ocorreu ou existiu. Se ficarmos somente nessa definição, é claro que não se pode condenar ninguém, até porque sempre que pairar alguma dúvida, o réu teria que ser beneficiado. Mas no caso concreto do Lula, é mais que evidente e notório que não são somente os indícios que a defesa alega que irão pesar contra ele, e o julgador sabe muito bem disso quando for fundamentar sua sentença. Se indícios tão veementes como riqueza injustificável, inclusive de parentes próximos, depoimentos que se encaixam com fotos e fatos, etc. – para não nos alongarmos –, não forem indícios probantes, então foi criado no Brasil um novo estilo de impunidade, já que um malandro, que nem precisa ser muito hábil, jamais vai colocar frutos de roubos em seu nome nos cartórios.
JOSÉ ROBERTO BRUNASSI (advogado) – Londrina

Ligações indesejadas
Temos recebido de três a seis ligações diárias de uma empresa de telefonia nos oferendo inúmeras vantagens que não nos interessa. Os horários não são fixos. Pode ser no café da manhã, almoço, jantar, inclusive aos domingos e feriados. Sentimos isso como invasão de privacidade, mas tentar reverter essa situação pelo site da empresa é impossível. Será que devemos ir ao Procon?
JOSÉ ROBERTO DIAS (bancário aposentado) – Londrina

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