OPINIÃO DO LEITOR
Rombo na Petrobras
Agora sabemos porque o nosso "ilustre" ex-presidente incentivava o povão a aplicar os seus FGTSs em ações da Petrobras com a propalada febre do pré-sal. Após cinco, seis anos, vimos o calote proporcionado pelos investimentos, com uma queda de 64% em relação ao aplicado, contra um rendimento positivo do FGTS de 25% no período (sem falar que o rendimento do FGTS é 3,7% ao ano, quase metade da inflação). Os podres estão aparecendo agora, com as sucessivas denúncias de escândalos no período de 2004 a 2014, coincidentemente no governo do PT. Creio que o enorme incentivo para aquisição das ações da maior empresa brasileira em atividade era para minimizar os roubos proporcionados pelo partido, que sempre apregoou honestidade e transparência mas que, quando virou vidraça, não soube administrar, a não ser o Bolsa Família, o Vale Gás, o Vale Cultura etc, angariando os votos necessários para eleger a presidente Dilma em 2014. Henrique Meirelles era um dos componentes daquele governo (foi presidente do Banco Central de 2003 a 2010) e hoje, como ministro da Fazenda, vem impondo as mais variadas medidas para remediar os erros de suas administrações, inclusive prejudicando e imputando aos coitados dos aposentados a situação atual de nosso país. Tudo farinha do mesmo saco.
FLAVIO LUIZ ZAPPAROLI (funcionário público) - Londrina
STF 'linha na pipa'
Para quem não sabe, dar linha na pipa é fazer a coisa andar. Então, é o que queremos que o STF faça, que dê linha na pipa nos processos que envolvem interesses públicos e, mais particularmente, relativos aos ladrões que exercem mandatos políticos. Por felicidade nossa, não é unanimidade a podridão que campeia nesse meio. "Ah, mas tem que seguir os trâmites legais etc, etc", vão com certeza nos responder. Pois que mudem os trâmites legais, alterando todos os prazos em que houver ações dessa natureza. E as prescrições, das quais os "bem nutridos" tanto gostam? Então, prescrição em crimes em que haja interesses públicos jamais deveria ocorrer. E as tais das manobras puramente protelatórias? Aquelas para encher linguiça, para tentar ganhar tempo? Se ficarem provadas tais manobras, deveria haver agravante de pena em função disso. Para finalizar: sabe quem é que tem o poder de votar leis dessa natureza? Adivinhem por que elas jamais foram cogitadas... Me vem uma figura agora: arrombadores por acaso tentariam desenvolver projetos para dificultar seu trabalho? Mas sabemos nós que, havendo "boa vontade", independentemente de legislações apropriadas, pode, sim, haver mais celeridade nos processos.
JOSÉ ROBERTO BRUNASSI (advogado) - Londrina
Sociedade em construção
Uma sociedade mais justa, solidária e livre não deve se limitar ao desejo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, carta magna que ostenta os ideais, as premissas e todo o aparato principiológico e sistemático que deve direcionar a estrutura social, em seus mais variados aspectos (políticos, sociais, administrativos, culturais, financeiros, tributários etc), se utiliza do verbo CONSTRUIR para indicar os anseios de sua concepção teleológica/finalística (art.3º). Contagiados por esta bela inspiração, devemos nos revestir desta verdade, pois construir requer cuidado, responsabilidade, ação, força conjunta e disposição. Neste sentido, devemos nutrir nosso querer com a consciência do nosso dever/agir. É preciso romper com este desejo que se limita à espera (de que outro faça, mude ou construa em meu lugar) e recuperar a consciência de um povo que trabalha, se qualifica, não foge à luta. Esta é a sociedade que não apenas recebe direitos, mas sim, que CONSTRÓI direito uma sociedade.
RONALDO PEREZ DE ARAÚJO JÚNIOR (assistente jurídico) Londrina
Promic
A respeito da carta do leitor Lauro de Castro Beltrão (Opinião do Leitor, 17/3), a administração municipal esclarece que o cancelamento do edital do Promic para 2017 se deve a diversos fatores, como já foi amplamente divulgado na imprensa. Um dos motivos foi a multa de R$ 4,6 milhões aplicada pelo Conselho de Administração da Receita Federal (Carf) por irregularidades no Promic em anos anteriores. Multa que deve ficar muito maior já que não foram analisados, pelo órgão, vários anos de contratos que seguiram os mesmos padrões. Além disso, entrou em vigor neste ano, para estados e municípios, a Lei Federal 13.019/2014. Caso os contratos tivessem sido assinados no ano passado, estaria superada a irregularidade. E se a prefeitura assinasse neste ano, estaria incorrendo em irregularidades, tanto que a própria Justiça reconheceu que o município estava certo em suspender o Promic, que continua existindo, porém, agora seguindo o que rege a legislação vigente, trabalhando com transparência, seriedade e zelo pela coisa pública.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE LONDRINA
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