Foro privilegiado
Muito se têm criticado o direito ao foro privilegiado para se processar e julgar, por crimes comuns, os deputados federais e os senadores da República. Acontece que o dispositivo constitucional que trata do assunto (parágrafo 1 do art. 53) visa cuidar da exceção e não da regra. Explico! Presume-se, salvo melhor juízo, que os representantes do Congresso Nacional, livremente eleitos pelo sufrágio universal, possuam a virtude da honestidade, tenham amor à Pátria e estejam imbuídos do espírito altruísta de cuidar do povo brasileiro, atuando especialmente em prol do tecido social mais fragilizado e necessitado da nação. O legislador constituinte, em 1988, jamais imaginou a magnitude da corrupção investigada pela Operação Lava Jato e o tamanho da sua contaminação que, nos dias atuais, envolve inúmeros membros do Poder Legislativo. Não é à toa que o STF está abarrotado de inquéritos e de ações penais, pois é sua a atribuição e a competência para processar e julgar os membros do Congresso Nacional (alínea "b" do art. 102-I). O foro privilegiado, portanto, foi idealizado para tratar casos excepcionais de improbidade administrativa, não para lidar com a corrupção generalizada do Parlamento. Vale salientar também que essa prerrogativa nada mais é do que uma consequência de um princípio fundamental da República, que prima pela independência e pela harmonia entre os Poderes da União. Então, considerando essa isonomia, os membros da cúpula do Poder Legislativo (congressistas desde a expedição do diploma) só podem ser processados e julgados por supremos ministros da cúpula do Poder Judiciário (STF). Com efeito, o povo reclama do privilégio dos seus congressistas; os supremos ministros reclamam do excesso de processos para julgar; os congressistas negam a corrupção endêmica e acusam os delatores de falsários. Pano rápido: em casa que falta pão (honestidade) todo mundo grita e ninguém tem razão!
RICARDO LAFFRANCHI (advogado) – Londrina

Goleiro Bruno solto!
Indignação. Essa é a palavra que encontro para expressar os meus sentimentos diante da decisão de um ministro do STF ao soltar o assassino da mãe do próprio filho. O goleiro Bruno está sendo solto, mas na verdade ainda continuará a cumprir o restante da pena, que só faltam 16 anos (ele foi condenado a 22 anos), em outro regime. É o mesmo que dizer que o crime aqui nesse país compensa mesmo. Aliás, a cada decisão da Suprema Corte, me convenço ainda mais disso. O homem é falível (nas mais diversas maneiras), então acho que é chegada a hora de se estudar um novo modelo para decisões judiciais supremas como, por exemplo, jamais serem formuladas monocraticamente. Temos visto ultimamente, e pomposamente, os que se autointitulam no ego do ser "quase deuses" proferirem senão sentenças contrárias aos interesses da nação, comentários expressando suas opiniões pessoais que, como julgadores supremos, jamais poderiam expô-las, vez que, esses não são artistas e nem precisam da mídia para se promoverem, já estão muito bem promovidos. Se nós da sociedade estamos estarrecidos com uma decisão dessa (de soltar o criminoso), imaginem como estão se sentindo o pai, mãe ou um membro da família da vítima, que foi morta? E, aí sr. ministro, será que julgar é só ficar dentro do que está escrito e cuja interpretação nem os senhores mesmos se entendem? Embora seja advogado, expresso aqui sim minha indignação como um cidadão.
JOSÉ ROBERTO BRUNASSI (advogado) – Londrina

Agnus Dei
Li em reportagem da Folha de Londrina que a fome grassa de maneira voraz nos arrabaldes da cidade. Segundo cálculos de estudiosos, 10 mil pessoas sentirão fome neste ano de 2017, pois não atingirão a média mínima de R$ 140,00/mês. Isso é uma incongruência uma vez que temos em nossa cidade mais de 500 mil habitantes. Se para minimizar o problema, cada um colaborar com R$ 5,00 chegaremos a um montante de R$ 2.500.000,00 o que daria em média R$ 250,00 per capita e isso espantaria o fantasma da fome destas 10 mil pessoas. Parece utópico, mas é plenamente viável, pois durante vários anos fui "Vicentino" na Igreja Católica, angariávamos alimentos entre a comunidade e distribuíamos entre as famílias carentes que se cadastravam na paróquia. Mitigar a fome desta população menos favorecida pela sorte é plenamente viável. É preciso que alguém assuma tal empreita e eu não me proponho uma vez que estou limitado fisicamente por problema de saúde. É sempre bom lembrar que Jesus, o "Cordeiro de Deus", -(Jo. 1,36 )- foi imolado para nos salvar e então temos a obrigação de resgatar nosso irmão da inanição.
EDSON MEDARDO SCARCHETTI (bacharel em Teologia) - Figueiró dos Vinhos (Portugal)

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