OPINIÃO DO LEITOR
Foro privilegiado
Muito se têm criticado o direito ao foro privilegiado para se processar e julgar, por crimes comuns, os deputados federais e os senadores da República. Acontece que o dispositivo constitucional que trata do assunto (parágrafo 1 do art. 53) visa cuidar da exceção e não da regra. Explico! Presume-se, salvo melhor juízo, que os representantes do Congresso Nacional, livremente eleitos pelo sufrágio universal, possuam a virtude da honestidade, tenham amor à Pátria e estejam imbuídos do espírito altruísta de cuidar do povo brasileiro, atuando especialmente em prol do tecido social mais fragilizado e necessitado da nação. O legislador constituinte, em 1988, jamais imaginou a magnitude da corrupção investigada pela Operação Lava Jato e o tamanho da sua contaminação que, nos dias atuais, envolve inúmeros membros do Poder Legislativo. Não é à toa que o STF está abarrotado de inquéritos e de ações penais, pois é sua a atribuição e a competência para processar e julgar os membros do Congresso Nacional (alínea "b" do art. 102-I). O foro privilegiado, portanto, foi idealizado para tratar casos excepcionais de improbidade administrativa, não para lidar com a corrupção generalizada do Parlamento. Vale salientar também que essa prerrogativa nada mais é do que uma consequência de um princípio fundamental da República, que prima pela independência e pela harmonia entre os Poderes da União. Então, considerando essa isonomia, os membros da cúpula do Poder Legislativo (congressistas desde a expedição do diploma) só podem ser processados e julgados por supremos ministros da cúpula do Poder Judiciário (STF). Com efeito, o povo reclama do privilégio dos seus congressistas; os supremos ministros reclamam do excesso de processos para julgar; os congressistas negam a corrupção endêmica e acusam os delatores de falsários. Pano rápido: em casa que falta pão (honestidade) todo mundo grita e ninguém tem razão!
RICARDO LAFFRANCHI (advogado) Londrina
Goleiro Bruno solto!
Indignação. Essa é a palavra que encontro para expressar os meus sentimentos diante da decisão de um ministro do STF ao soltar o assassino da mãe do próprio filho. O goleiro Bruno está sendo solto, mas na verdade ainda continuará a cumprir o restante da pena, que só faltam 16 anos (ele foi condenado a 22 anos), em outro regime. É o mesmo que dizer que o crime aqui nesse país compensa mesmo. Aliás, a cada decisão da Suprema Corte, me convenço ainda mais disso. O homem é falível (nas mais diversas maneiras), então acho que é chegada a hora de se estudar um novo modelo para decisões judiciais supremas como, por exemplo, jamais serem formuladas monocraticamente. Temos visto ultimamente, e pomposamente, os que se autointitulam no ego do ser "quase deuses" proferirem senão sentenças contrárias aos interesses da nação, comentários expressando suas opiniões pessoais que, como julgadores supremos, jamais poderiam expô-las, vez que, esses não são artistas e nem precisam da mídia para se promoverem, já estão muito bem promovidos. Se nós da sociedade estamos estarrecidos com uma decisão dessa (de soltar o criminoso), imaginem como estão se sentindo o pai, mãe ou um membro da família da vítima, que foi morta? E, aí sr. ministro, será que julgar é só ficar dentro do que está escrito e cuja interpretação nem os senhores mesmos se entendem? Embora seja advogado, expresso aqui sim minha indignação como um cidadão.
JOSÉ ROBERTO BRUNASSI (advogado) Londrina
Agnus Dei
Li em reportagem da Folha de Londrina que a fome grassa de maneira voraz nos arrabaldes da cidade. Segundo cálculos de estudiosos, 10 mil pessoas sentirão fome neste ano de 2017, pois não atingirão a média mínima de R$ 140,00/mês. Isso é uma incongruência uma vez que temos em nossa cidade mais de 500 mil habitantes. Se para minimizar o problema, cada um colaborar com R$ 5,00 chegaremos a um montante de R$ 2.500.000,00 o que daria em média R$ 250,00 per capita e isso espantaria o fantasma da fome destas 10 mil pessoas. Parece utópico, mas é plenamente viável, pois durante vários anos fui "Vicentino" na Igreja Católica, angariávamos alimentos entre a comunidade e distribuíamos entre as famílias carentes que se cadastravam na paróquia. Mitigar a fome desta população menos favorecida pela sorte é plenamente viável. É preciso que alguém assuma tal empreita e eu não me proponho uma vez que estou limitado fisicamente por problema de saúde. É sempre bom lembrar que Jesus, o "Cordeiro de Deus", -(Jo. 1,36 )- foi imolado para nos salvar e então temos a obrigação de resgatar nosso irmão da inanição.
EDSON MEDARDO SCARCHETTI (bacharel em Teologia) - Figueiró dos Vinhos (Portugal)
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