Crime contra a cafeicultura brasileira
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, está em vias de autorizar a importação de café tipo robusta, produzido no Vietnã, de maneira açodada e muito estranha. Há dúvidas sérias quanto à informação da Conab da existência de apenas dois milhões de sacas em estoque. Na realidade, o órgão burocrático não tem informações confiáveis quanto ao estoque efetivo no Brasil que, como asseguram os agricultores, passa de quatro milhões de sacas. No Brasil, os dados estatísticos, econômicos, financeiros e orçamentários são duvidosos e não há transparência. O simples fato do anúncio de importação de café, parou o mercado de compra e venda, uma vez que tal proposta atende apenas aos torradores de café solúvel que não estão nem aí para empregos e produtores brasileiros. Além disso, o "blend" do café solúvel no Brasil traz casca, madeira, milho, cevada, restos de insetos o que desvaloriza o produto, embora o marketing alegue que melhora a qualidade e sabor, grossa mentira que busca o lucro à custa de oferecer péssimo café solúvel aos brasileiros. Além de prejudicial econômica e financeiramente aos produtores, que já foram os maiores e melhores do mundo, há problemas fitossanitários terríveis com a importação de pragas estranhas ao café brasileiro. Ministro, é hora de valorizar o café brasileiro, de rotular as embalagens para que todos consumidores saibam o que estão bebendo e não é o momento de atender multinacionais que aqui nada deixam e levam um lucro absurdo para suas matrizes. Importar café e não rotular as embalagens de café, sr. ministro, é crime de lesa pátria.
JAYME DE AZEVEDO LIMA (advogado) – Jacarezinho

Foro privilegiado
Para quem não sabe, é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. Bem isso está na lei, e enquanto ela estiver em vigor tem que ser obedecida. Tá bom, mas algo me chama a atenção: imaginemos um cidadão comum que comete um crime de estupro com morte da vítima, depois é alçado à categoria de uma dessas autoridades "protegidas" pelo foro privilegiado. Ele vai ser julgado por foro especial? Por quê? Quando ele cometeu o tal crime não era um simples mortal? Se estivesse já investido na função, e comete o crime, até que ficaria menos vergonhosa essa tal proteção do foro privilegiado, mas querer amparar com privilégios bandidos que conseguem a boquinha bem depois dos crimes, ah.. faz favor, né? Desculpem a comparação, mas essa aberração do foro privilegiado seria como ter o dom de restaurar a virgindade após o estupro.
JOSÉ ROBERTO BRUNASSI (advogado) – Londrina

Faixa de pedestres
Não é passarela para desfiles. Faixa de pedestre foi criada com o objetivo de dar segurança aos que dela façam uso. As faixas de pedestres existentes em locais com semáforos a prioridade é dos veículos. Assim como o motorista tem que respeitar o pedestre, podemos dizer que a recíproca é verdadeira, mas infelizmente isso muitas vezes não ocorre. Tem pedestres que desfilam pela faixa de segurança como se elas fossem passarelas, enquanto outros as utilizam como se estivessem na calçada. Seria importante que os pedestres utilizem as faixas de segurança de forma rápida, sem o uso do telefone celular e fones de ouvido e com muita atenção, o que certamente contribuirá para que os índices de atropelamentos diminuam significativamente, o trânsito flua mais rápido e não haja provocação de estresse nos motoristas. Em tempo: existem inúmeros motoristas que não obedecem a faixa de pedestres, principalmente, quando elas não estão em cruzamentos.
ADONIRO PRIETO MATHIAS (contabilista) – Londrina

■ As car­tas de­vem ter no má­xi­mo 700 ca­rac­te­res e vir acom­pa­nha­das de no­me com­ple­to, RG, en­de­re­ço, ci­da­de, te­le­fo­ne e pro­fis­são ou ocu­pa­ção. As opi­niões po­de­rão ser re­su­mi­das pe­lo jornal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br