Isonomia
No Brasil, um homem de família humilde começa a trabalhar aos 16 anos de idade. Se ele ganhar mais do que o teto do INSS, irá recolher mensalmente R$ 570,88, sem a parte da empresa. Ao se aposentar aos 65 anos de idade, terá contribuído com R$ 335.677,44. O filho de uma família mais abastada, que estuda até a faculdade, faz MBA, pós, doutorado e começa a trabalhar aos 30 anos de idade, também irá se aposentar aos 65 anos, com o mesmo salário do exemplo anterior, tendo recolhido ao INSS R$ 239.769,60. Se a expectativa de vida do INSS para ambos os contribuintes é a mesma, onde está a justiça disso? O fator previdenciário, que disseram estar extinto na nova lei, é balela, pois está sendo aplicado de forma diferente, agora sobre o montante de contribuição. Nos exemplos acima, utilizando-se a lei antiga, se o trabalhador mais humilde decidisse se aposentar aos 35 anos de contribuição, teria um redutor de 48% em seus proventos mensais. Além de toda essa falta de isonomia, o governo ainda aplica índices de reajuste diferentes aos aposentados que recebem um ou mais salários mínimos mensais, lembrando que anualmente a base de arrecadação do INSS tem correções maiores que a inflação, já que os acordos coletivos de trabalho em 100% das vezes contemplam ganhos reais de salário. Se o governo quer mesmo mexer na previdência pública, que mexa com honestidade e isonomia. Quem recolhe mais tempo e mais tem que ter algum benefício, ou recolhe apenas por 35 anos e depois só aguarda a idade de 65 anos.
PAULO MAURICIO ACQUAROLE (aposentado) - Londrina

Desenvolvimento
Recentemente a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) publicou os índices de desenvolvimento dos municípios, e Londrina lamentavelmente encontra-se em 144º lugar no ranking nacional e nem figura entre os dez melhores paranaenses. O desenvolvimento de Londrina cai a olhos vistos. Olhando para o alto, vemos fios de telefone, e outros, enrolados em postes, árvores e muros; ao olharmos para o chão, vemos bueiros entupidos; se mantivermos nosso olhar em linha reta, veremos que há muito que fazer e pouco realizado, ou seja, nem a manutenção. Lá se foram três anos e apenas algumas vias foram asfaltadas. Nossa cidade precisa de ousadia e atrevimento. Não vemos nem ouvimos falar de um projeto que venha impulsionar a vida dos londrinenses. Perdemos até para Paranavaí em termos de saúde. Aqui mesmo, em maio de 2015, tratei de um assunto referente a um programa federal na área de saúde. Cobrei uma posição da Câmara de Vereadores, do Conselho de Saúde e até do Sindserv, todos fizeram ouvidos moucos. Agora os vereadores dizem que a tendência é manter os salários com indexação? Ora, em bom economês é reajustar, corrigir, será que os nobres ediles não caminham pelas ruas?
LIDMAR JOSÉ ARAÚJO (professor de Sociologia) – Londrina

Liberdade legal antiética
Às vezes, nós da sociedade perguntamos: legislar em causa própria é legal? Fazer decretos de caso pensado é ético, é exemplo para um país do futuro? O indulto de Natal (Decreto nº 8605, de 23/12/2015) é um direito da presidente da República, resguardado pela Constituição, e este decreto é editado todos os anos. Até aí, nenhuma irregularidade. Mas, pasmem todos, neste país, onde temos o Legislativo federal atuante, onde as leis são elaboradas ou modificadas para melhor ou pior, esse decreto dá a impressão de que foi elaborado para beneficiar os mensaleiros, e agora os réus da Lava Jato. É verdade que os rumos tomados pela Justiça na apuração de delitos contra o erário público tornaram-se contundentes e envolvem grande parte dos políticos do alto escalão (Câmara, deputados, Senado, ministros, governadores, presidente e até ex-presidentes). Então, questiona-se: será que nenhum legislador atentou que este decreto iria beneficiar os réus condenados? Claro que sim, mas será que prospera qualquer posição contrária ao decreto? No Brasil, há um ditado que diz que "jogar contra o patrimônio seria burrice". Diante disso, a sociedade, que esperava punição exemplar desses corruptos que "tungaram" o tesouro da nação, ficam com um sentimento de impunidade dos culpados, fortalecendo o exemplo de que roubar a mãe Brasil não dá cadeia suficiente para arrependimento. Observe que em todos esses processos quem teve as penas maiores foi o segundo escalão, os "operadores", enquanto os mandantes ficaram com penas brandas e direito a indulto de Natal. Mesmo tudo isso sendo legal, não é antiético, imoral e vergonhoso? Reforma da legislação e do Judiciário já!
YOCHIHARU OUTUKI (engenheiro agrônomo) - Itambaracá

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