OPINIÃO DO LEITOR
Promotores de Justiça
Temos o dever de apoiar e incentivar o trabalho bem feito dos valorosos promotores de Justiça do Paraná nas operações desencadeadas em Londrina e agora em Curitiba, sobre pedofilia, fiscalização de órgãos públicos e improbidade administrativa. À frente, o incansável e culto procurador Gilberto Giacóia, desenvolvendo um trabalho sempre independente, procurando fazer justiça e defendendo aqueles que tiveram seuas direitos conspurcados pelos meliantes, às vezes, travestidos de autoridades. Também o dr. Leonir Batisti, coordenador da Gaeco, merece ser lembrado e exaltado em seu trabalho digno e na sua destemida autoridade. Também em Londrina, os drs. Cláudio Esteves, Paulo Tavares, Renato de Castro Lima e Solange Vicentim, entre outros, merecem o apoio da sociedade pelo honrado desempenho de suas funções, procurando fazer justiça numa pátria tão combalida e ofendida pelos criminosos de plantão. Ao procurador do MPF Daltan Dalagnol e ao juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal, não interessa a cor partidária. Precisamos apoiar e incentivar nossos juízes e promotores de Justiça porque atrás deles, muito perto, está o povo brasileiro que já não aguenta mais tanta falcatrua e arbitrariedade.
Experimente e se vicie!
Todos os dias noticiários dão conta de acidentes sérios causados por motoristas que ingeriram bebidas alcoólicas. Num desses acidentes, 51 pessoas perderam a vida lá em Santa Catarina. O motorista do ônibus havia bebido "só" duas latas de cerveja, segundo cálculos deduzidos pelos legistas, mas tinha suficiente teor alcoólico para ser responsabilizado pelo acidente! Outros acidentes mostrados na TV, a bebida alcoólica também fez as suas vítimas. As bebidas alcoólicas constituem a pior das drogas e são a porta de entrada de vícios mais pesados. É preciso que autoridades competentes tomem providências sérias para acabar com a propaganda enganosa dessa droga. Essa falácia de "beba com moderação" ou "se for dirigir não beba" é um convite. É como se dissessem: experimente e se vicie! Aí, surgirá mais um viciado consumidor cativo! A tal cervejinha só serve para causar doenças sérias e até letais, principalmente, no fígado; serve também para causar acidentes, provocar brigas, destruir famílias, gastar o dinheiro ganho com suor, produzir destruição e a ressaca que prejudica o trabalho no dia seguinte. Por fim, não terá influenciado atitudes de alguns governantes bem conhecidos.
Aposentadoria especial do professor
Quando foi instituída a Emenda Constitucional nº 20/1998, o professor teve a redução no seu tempo de contribuição. Posteriormente, surgiu o decreto nº 3.048/1999, que instituiu ao cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do professor a incidência do Fator Previdenciário (FP), o que gerou ao segurado do magistério uma diminuição drástica na composição do valor da renda mensal do benefício previdenciário, constituindo uma penalidade. No entanto, a atividade de magistério é considerada atividade especial na forma do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, e, por essa razão, não há que se falar em incidência do FP, tanto que o Poder Judiciário possui diversas decisões favoráveis consolidando esse entendimento. Diante desse raciocínio, o professor já aposentado pode pleitear a revisão de seu benefício previdenciário, com a exclusão do FP e com apuração das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos, além de aumentar sua renda mensal.
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