Segurança no cemitério
Meu amado pai, José da Silva, antes de falecer adquiriu um terreno no Cemitério São Pedro, e lá deixou pronto o túmulo, a lápide e um lindo crucifixo em bronze. Após o seu falecimento no ano passado, todos os domingos pela manhã vou ao cemitério e confesso que vou rapidamente devido ao medo que aquele lugar me passa pela falta de segurança. Para minha surpresa, ao chegar no túmulo do meu pai no último domingo me surpreendi ao ver que o crucifixo já não estava mais lá, foi arrancado. Passei a observar os demais túmulos em volta e vi que todos próximos estavam na mesma situação. Pelo que contei foram 20 crucifixos retirados. Com a palavra prefeitura, Acesf ou outro órgão a quem compete. Efetuamos o pagamento de uma taxa de R$ 117,50 que, segundo consta no site da prefeitura, "é destinada aos serviços de limpeza e conservação, em que estão incluídos serviços como dedetização, gestão de resíduos sólidos e segurança". Nós não temos segurança nenhuma no local. Sugiro colocar guardas no local, cerca elétrica nos muros, alarmes, etc. Espero que alguma providência seja tomada.
ROSEMEIRE SILVA E SOUZA (profissional de Tecnologia da Informação) – Londrina

Merecemos isso mesmo?
É inacreditável o que estão fazendo com o nosso país. Estamos incrédulos a cada episódio novo de corrupção. Em comparação, o petrolão vai equivaler a três mensalões e a pergunta que fica é qual o próximo episódio? Será que merecemos isso mesmo? Acho que o povo que acorda às 5 horas da manhã, muitos têm mais de um emprego para sustentar suas famílias, não está gostando da bagunça. O recado das ruas dos dias 15/3 e 12/4 já foi dado: reformas urgentes! Será que os nobres políticos entenderam?
RICARDO BRUNO (comerciário) – Assaí

Sobre o novo CPC
Com relação à promulgação no novo Código de Processo Civil, muito se fala na mídia da necessidade da celeridade processual, tendo como fundamento o alto custo ao Estado de uma demanda privada. Ocorre que não vi em nenhuma matéria jornalística a observação que a Justiça cível no Brasil é paga (e muito bem paga), cara mesmo, sendo que a concessão da Justiça gratuita é uma exceção à regra. Outra observação que ouso expor na pauta de discussão, é sobre a orientação conciliatória como linha mestra do novo CPC. Muita calma nessa hora, pois corre-se o risco de criar-se a indústria da inadimplência, onde a pessoa não pagará determinada dívida propositadamente porque saberá que em eventual demanda o juiz forçará um acordo, muitas vezes em valores menores que se tivesse adimplido eventual contrato. De boas intenções o inferno está cheio.
JOSELITO TANIOS HAJJAR (advogado) – Londrina

Declaração do IR
Para ser dependente do IRPF, o dependente não precisa ter CPF. O dependente (artigo 77) está no campo das deduções (artigos 73 a 82 do RIR/99). Não podemos confundir contribuinte com dependente. Quando o dependente apresenta declaração vira contribuinte e precisa de CPF e quando faz opção de declarar os rendimentos e ganhos de capital junto com o pai, mãe, titular é dependente (artigo 4º , § 2º do RIR/99). De acordo com o artigo 34, § 1º do RIR/99: opcionalmente, os dependentes de contribuintes poderão fazer uso do número da inscrição destes, citando sua condição de dependência.
MITSUKO OHNISHI (aposentada) – Londrina

Tornado político
Um tornado destrói, arrebenta, consome, deixa um rastro inapagável na memória dos que o vivenciaram. Na graduação dos estragos que causa, o pior dos efeitos: a perda da esperança, como vem causando o o PT ao País desde sua criação.
LUIZ EDGARD BUENO (escritor) - Londrina

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