Dora Kramer
A Folha de Londrina é uma referência jornalística pela qualidade das edições, caracterizada pela diversidade de opiniões que disponibiliza. Quero destacar a coluna de Dora Kramer principalmente a do dia 30 de abril: "Lição do abismo". A leitura que ela faz dos grupos que, após assumir democraticamente o poder, tudo fazem para jamais largá-lo é de um primor que deve ser lido sempre para nos atermos às sutilezas não do uso do poder, mas de seu abuso. O foco dessa vez atinge as instituições denegrindo o Poder Judiciário por não se submeter à sua vontade, ou seja, a vontade de se eternizar no poder não para melhor atender a sociedade, mas aos interesses de seus grupos de apoio. Em plena ditadura, Millôr Fernandes já lembrava a atitude desses grupos: "Democracia é quando eu mando em você e ditadura é quando você manda em mim". É preciso estar atento com os detentores do poder, diz ela, e não se deixar confundir nem iludir. Nunca menosprezar gestos aparentemente laterais, insignificantes, pitorescos até. O sistema republicano depende do equilíbrio entre os Três Poderes e, convenhamos, o Executivo e Legislativo estão nos devendo muito.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA (engenheiro agrônomo) - Londrina

Abandono do Calçadão
Passo diariamente pelo Calçadão e é triste observar o lixo espalhado pelo local. É fácil culpar o poder público pela falta de limpeza. No entanto, se observa que grande parte do problema decorre do fato de que alguns estabelecimentos comerciais colocam os sacos com lixo no meio da calçada, propiciando que cães ou moradores de rua rasguem e espalhem o lixo. Os comerciantes da região deveriam se reunir e colaborar com a limpeza do local, por onde transita a maioria de seus clientes. Já é hora de se criar uma associação de empresários do local, por serem os maiores interessados pela sua conservação, e deixar de lado as usuais reclamações ao poder público. É preciso parceria.
AFONSO ROQUE WELTER (economista) – Londrina

Perdão de dívidas do IPVA
Reportando-me ao questionamento do leitor Paulo M. Acquarole (Opinião, 26/4), informo que o valor dispensado de pagamento de IPVA/2007 pela lei 63/2013 de 22/4/2013, representa 1,1% do total de lançado em 2007. Nos exercícios seguintes (não abrangidos pela referida lei) são: 2,4% em 2008, 2,8% em 2009, 3,4% em 2010, 4,4% em 2011 e 7,6% em 2012. Em 2013 não há inadimplência uma vez que o calendário de pagamento em cotas ainda está vigente (até julho de 2013). A citada dispensa para o exercício de 2007 justifica-se em função de que a média de cada lançamento é R$ 337 (R$ 11.144.414,00 para 33.046 lançamentos inadimplentes) e o custo médio de cobrança judicial é de R$ 3.500. Também não há desestímulos para os bons pagadores porquanto o inadimplente tem contra si: a) proprietário com IPVA pendente não recebe o documento de licenciamento e fica impedido de circular com o veículo, que poderá ser apreendido pela fiscalização do trânsito; b) em caso de acidente toda a culpa civil recairá sobre o inadimplente, pois está circulando irregularmente; inclusive, em caso do seguro, privado ou obrigatório, estará descoberto da indenização por danos: c) o montante arrecadado do imposto é dividido entre Estado e município do licenciamento do veículo, à razão de 50% ; logo, via de regra, é jogar contra o próprio município onde mora o inadimplente; d) inadimplência de IPVA é impeditivo para emissão de certidão negativa do Estado; consequentemente, não pode obter inscrição de empresas, participar de licitações, obter financiamentos em bancos públicos, etc; e) os débitos de IPVA estão sujeitos à inscrição em dívida ativa do Estado, resultando, em caso de ajuizamento de ação de execução, em custas processuais e honorários da Procuradoria do Estado.
ÉLIO SANZOVO (auditor fiscal) – Londrina

■ As car­tas de­vem ter no má­xi­mo 700 ca­rac­te­res e vir acom­pa­nha­das de no­me comple­to, RG, en­de­re­ço, ci­da­de, te­le­fo­ne e pro­fis­são ou ocu­pa­ção. As opi­niões po­derão ser re­su­mi­das pe­lo jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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