Perdão de dívidas
Mais uma vez quem cumpre com suas obrigações será penalizado. Sob a alegação que é mais caro cobrar os devedores de IPVA de 2007 do que perdoar as dívidas nossos nobres deputados estaduais validaram a ideia brilhante do governo. Pelo que sei a emissão de todos os certificados de propriedade são precedidos de comprovante de residência, logo, é fácil localizar os proprietários legais desses veículos. Se o IPVA de 2007 não está pago, provavelmente, os demais também não devem estar quitados. Estão perdoando um cidadão contumaz em falta de pagamento de suas obrigações. Não seria melhor retirar de circulação os 33,5 mil veículos em não conformidade? Não melhoraria sobremaneira o trânsito caótico em nossas ruas e estradas? Convoco os cidadãos de bem e pagadores de suas obrigações a deixarem de pagar o IPVA de seus veículos de hoje em diante para podermos gozar de isonomia com os que assim não o fazem e sermos perdoados dentro de alguns anos. Vamos ver se a fiscalização de trânsito, que hoje apenas multa quem está acima da velocidade, não começa a parar os carros e pedir os documentos.
PAULO MAURICIO ACQUAROLE (aposentado) - Londrina

PEC 33: Congresso Nacional x STJ
Fiquei estarrecido com a notícia sobre a PEC 33 que retira do STJ prerrogativas de alguns tópicos de julgamentos. Se nossos congressistas querem respeito, primeiro se deem ao respeito, pois o Congresso Nacional se transformou para alguns em uma verdadeira seara de mal-intencionados acobertados pela condição de foro privilegiado."
RICHARD FONTANA (empresário) - Londrina

Películas no para-brisa
A respeito da matéria "Películas viram item de série" (Carro&Cia, 21/4), gostaria de destacar que a instalação da película nos vidros indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e vidros laterais dianteiros) com qualquer porcentagem é ilegal, haja vista, que a soma da transparência do conjunto vidros indispensáveis à dirigibilidade e película não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e de 70% para os para-brisas coloridos (verdes) e vidros laterais dianteiros. Como os veículos saem da fábrica com no mínimo 75% e 70% de transparência respectivamente, fica impossível aplicar qualquer película que não seja 100% transparente nesses vidros. Referente à segurança contra objetos, a Resolução 254/2007 do Contran, em seu artigo 2º, obriga a instalação de vidros de segurança em todas as partes envidraçadas dos veículos, e segurança contra marginais, convenhamos, somente em veículo blindado. Encontrar justificativas para colocar películas fora das normas é como rebaixarmos a suspensão do veículo que passou por uma equipe de engenheiros especializados e termos a prepotência de achar que a suspensão ficou melhor, mas isso é outro assunto.
ALESSANDRO BELONCI (pós-graduado em Trânsito) – Faxinal

PEC 37 e a Igreja
Concordo com o leitor Ildo Y. Marubayashi quando diz que "debaixo do mesmo teto existem opiniões variadas" (Opinião, 20/4), mesmo porque minha opinião é totalmente diferente da dele. Também estive presente na referida missa e fiquei pasmo quando o padre, ao final da missa, perguntou quem sabia o que era PEC 37 e somente meia dúzia levantou a mão mostrando conhecimento sobre ela. Essa ignorância (falta de conhecimento do povo) é que faz com que muitos dos nossos políticos nos façam de otários, utilizando seus cargos em benefício próprio, cada dia mais usurpando os nossos direitos por intermédio de ações corruptas, que têm como desdobramento a falta de segurança, de medicamentos, de hospitais, de escolas, etc. Vi como oportuna e importante as informações do padre, mesmo porque, na condição de cristãos devemos repassar para aqueles que fazem parte do nosso relacionamento informações e conhecimento que dispomos.
HELIO APARECIDO BATISTELLA (agricultor) - Londrina

■ As car­tas de­vem ter no má­xi­mo 700 ca­rac­te­res e vir acom­pa­nha­das de no­me comple­to, RG, en­de­re­ço, ci­da­de, te­le­fo­ne e pro­fis­são ou ocu­pa­ção. As opi­niões po­derão ser re­su­mi­das pe­lo jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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