OPINIÃO DO LEITOR
CMTU: o que é isso?
Em 27/9/2010 fui multado pela CMTU. Em 19/10/2010 recebi a notificação da referida multa. Em 17/11/2010 recorri dessa autuação. Em 3/12/2010 recebi nova notificação referente à mesma infração, e nenhuma resposta ao meu recurso. Em 9/8/2011 recebi nova notificação da mesma infração. No dia 23/8/2011 recorri novamente da citada notificação. Todavia, em 22/8/2011, por já ter recebido o aviso de vencimento do licenciamento do veículo objeto das notificações de multa, fui ao Banco do Brasil para quitar o licenciamento e surpresa: junto com o valor do licenciamento constava a multa aplicada pela CMTU mesmo estando referida penalidade em grau de recurso. Como não foi possível separar o valor referente à multa, paguei o valor total. Em 23/8/2011 recorri novamente, agora ao Jari, sobre a mesma imposição de penalidade. Em 10/10/2011 recebi a comunicação de julgamento de recurso, datado de 23/8/2011 pelo Jari da multa aplicada em 27/9/2010, informando que a penalidade fora mantida. Nessa comunicação não havia a assinatura de qualquer funcionário do Jari. Além da série de irregularidades havidas na CMTU, resta uma indagação: seria ignorância ou má-fé dos agentes que operam a CMTU?
OTACÍLIO CAMPIOLO (agricultor) - Rolândia
Escolha de diretores
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná fez baixar uma resolução normatizando a escolha (eleição) de diretores das escolas e, diga-se, muito bem elaborada e bastante explícita. Passados alguns dias, iniciou-se o desarranjo total, desde a prorrogação do prazo de inscrições das chapas até a emissão de diversos informativos e normas complementares, dilacerando todo o esqueleto do documento inicial. Enquanto isso, as comissões consultivas locais e regionais não sabem mais o que informar à comunidade escolar, pois o que é dito hoje, amanhã é desmentido. As autoridades governamentais deveriam ter mais apreço nessa questão e se não possuem intrepidez para apor o ''cumpra-se'' ao término do documento oficial que abra concurso para o preenchimento desse e de outros cargos onde se faz necessário o sufrágio, o que, indubitavelmente, evitaria inúmeros transtornos e contratempos e, consequentemente, o ensino seria o único beneficiado.
LUIZ ALBERICO PIOTTO (servidor público) - Cambé
Abstenção
Abster-se de votar qualquer projeto é uma decisão vil, rasteira e demonstra a fraqueza do indivíduo. É inconcebível alguém que foi eleito com o voto popular e recebe o dinheiro pago pelo povo, não ter cidadania e hombridade para decidir entre o sim e o não.
MOISÉS DO SANTOS (entregador) - Londrina
Piso tátil do Calçadão
Com relação ao questionamento da leitora Ana Paula de Melo (Opinão do Leitor, 30/10), a respeito da faixa de piso podotátil na terceira etapa da reforma do Calçadão, o padrão de alinhamento do piso a 40 cm da parede é para calçadas ou passeios públicos comuns e o motivo pelo qual foi determinada essa distância, não é para que o deficiente visual se apoie em caso de queda, mas sim, para que ele não se depare com lixeiras, postes, árvores e outros mobiliários urbanos. Neste caso da terceira fase da reforma do Calçadão, o distanciamento da faixa podotátil tem a ver com o posicionamento dos prédios que são antigos, bem como devido às grelhas para a ventilação e escoamento de água nos estacionamentos subterrâneos das edificações. E também para permitir a entrada dos veículos para embarque e desembarque bem como a entrada do corpo de bombeiros e também pelo grande volume de pedestres que por ali transita. O piso na cor vermelha favorece pessoas com baixa visão para que possam direcionar-se melhor. O mais importante é que o piso podotátil seja bem assentado, respeite o posicionamento de alerta para as travessias e que as rampas estejam alinhadas. Parabéns pelo questionamento. Em caso de dúvidas ligue para 3372-4949.
JOSÉ GIULIANGELI DE CASTRO (assessor especial da Pessoa com Deficiência) - Londrina
Mudanças na lei ou no pensamento?
Tenho acompanhado as recentes decisões de nossos tribunais de Justiça as quais trazem um questionamento que não se cala. Até o final de 2010 as ações promovidas pelos consumidores que se achavam lesados pelas taxas de análise de cadastro, as famosas TAC e TEC eram julgadas favoráveis e em dobro a devolução ao consumidor. Não muito tempo depois, a dobra já não mais era possível pleitear. Hoje nem o valor original podemos mais solicitar. Mudaram a lei ou o modo de pensar ?
ERLON DE OLIVEIRA PRECINOTTO (estudante de Direito) - Arapongas





