Photograph of the Federal Supreme Court ( STF - Supremo Tribunal Federal )  in Brasilia, federal capital of Brazil. The STF was designed by Oscar Niemeyer and a sculpture of justice by the artist Alfredo Ceschiatti. Brasilia, Federal District - Brazil. December, 04, 2021.
Photograph of the Federal Supreme Court ( STF - Supremo Tribunal Federal ) in Brasilia, federal capital of Brazil. The STF was designed by Oscar Niemeyer and a sculpture of justice by the artist Alfredo Ceschiatti. Brasilia, Federal District - Brazil. December, 04, 2021. | Foto: iStock

Infelizmente, estamos observando o litígio entre o STF e o presidente da República no episódio envolvendo o deputado federal Daniel Silveira condenado pelo Supremo e o indulto/graça concedido por Bolsonaro. Rememorando: o ministro Alexandre de Moraes, exorbitando seu pseudo e hipotético poder, promoveu abertura de um procedimento criminal contra o referido deputado por conduta que entendia como atentatório contra a democracia como também ao próprio STF e seus ministros. Antes de tudo, é preciso evidenciar que para alçar o cargo máximo do Judiciário o pretendente deve ter notável conhecimento jurídico e reputação ilibada. O julgamento da referida ação criminal foi por votação de 10 a 1; somente o ministro Kassio Marques foi voto vencido. Cumpre estabelecer que os deputados federais gozam de imunidade parlamentar não podendo serem atingidos por qualquer ação civil ou criminal exceto nos casos previstos em lei, destacando prisão em flagrante. Para cassação do mandato, o processo contra deputados federais tem que ser realizado na Câmara dos Deputados sendo a primeira condição não reconhecida pelo ministro Alexandre de Morais, o que demonstra sua inaptidão para o cargo, principalmente porque esta condição esta inserida na Constituição da República. Também atuaram com a inépcia os outros 9 ministros reconhecendo a legitimidade do STJ para julgar deputados, o que demonstra, igualmente, não deterem notável conhecimento jurídico. Assim, o indulto/graça concedido pelo presidente da República ser matéria consignada na Carta Magna como também no Código Penal, não merece retoque ou alteração e as ações contra esta decisão nada mais demonstram do que a incompetência jurídica de seus autores. Finalmente, somente podemos concluir que é a falência do STF que solta bandidos e prende inocentes ou pessoas que não cometeram crimes.

Carlos Henrique Schiefer (advogado) - Londrina