Um meio ambiente de trabalho saudável é direito fundamental do trabalhador, conforme previsão contida no art. 225 da CF/88. A salubridade do meio ambiente de trabalho deve vir, inclusive, pela utilização efetiva de equipamentos de proteção individual. Neste contexto, não cabe ao empregador apenas o fornecimento dos EPIs mas, sim, a adoção de medidas efetivas para a neutralização do agente nocivo, dentre elas a fiscalização acerca da efetiva utilização dos equipamentos por parte do empregado. A ausência de fiscalização, por outro lado, atrai a responsabilidade do empregador por eventuais acidentes que possam ocorrer no trabalho.

Luiz Henrique Vieira, professor e advogado, comentando a reportagem "Segurança é meta para o ano inteiro", publicada em 28 de dezembro de 2020.

Correios

Correios não entrega correspondências. Faz dois meses que não recebo o boleto impresso via correios da prestação de meu imóvel da Caixa Econômica Federal. Ontem, dia 28/12, o carteiro até passou de moto na minha rua, as 14:45 da tarde, mas, nada deixou. Vizinhos relataram que já receberam minha carta até na rua do outro lado do conjunto onde moro, numa casa do mesmo numero que moro 66B. (rua Virgílio Avanci). Quando o carteiro deixa carta, deixa pendurada entre os ferros do portão, apesar de haver caixa amarela padrão. Não tenho cães. E ocorre desleixo e falta de vontade e competência por parte do CDD (Centro de Distribuição) Tatuquara, aqui em Curitiba.!

Célio Borba (autônomo) Curitiba

Jovens e baladas

No Espaço Aberto, texto "Um ano interminável" (30/12/2020) o autor refere-se às "hordas de baladeiros" que disseminam o vírus. Não podemos esquecer que estes que, hoje, são os que saem para "festar" todo final de semana, com ou sem restrições, são os jovens que cresceram sob um regime político, familiar, educacional e social que sempre lhes disse que podiam tudo, inclusive contestar todas as regras estabelecidas, desde muitos anos, para um convívio em sociedade harmonioso.

Nina Cardoso (psicóloga) Londrina

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