Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, disse que “… a CBF não faz pré-julgamento/pré julgamento/prejulgamento”, acerca do caso de aposta na Inglaterra, que envolve o jogador Lucas Paquetá. Em rápida pesquisa em mais de vinte sítios da internet (“sítios”; assim que os dicionários sugerem), encontrei um “pré julgamento” e um “prejulgamento”;

os demais escreveram “pré-julgamento”. Os dicionários Houaiss, Aurélio, Michaelis, Aulete, Porto e Priberam e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, o documento oficial de nosso idioma, registram somente “prejulgamento”, sem acento nem hífen.

O mesmo ocorre com o verbo “prejulgar” e toda a sua conjugação: “Não me prejulgue que tampouco o prejulgarei”. Um detalhe que não pode passar despercebido é a pronúncia; como não há acento, pronuncia-se “prê”, como em “prescrever”.

Dílson Catarino (professor)- Londrina