Conceitualmente o agronegócio é reconhecido pelo conjunto de operações organizadas de cadeia produtiva dos mais diferentes insumos. Isso quer dizer que o setor atua de forma organizada, desde a fabricação, produção, processamento, transformação, fornecimento, comercialização e armazenamento de cada matéria-prima gerada.

Mas não se resume a isso.

O setor ainda se destaca por sustentar grande parte do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil. Além disso, outra notoriedade do setor é o uso contínuo de novas tecnologias, o que faz do agronegócio referência no aprimoramento produtivo. Esta realidade de uso de novas tecnologias é mais frequente no cotidiano dos produtores rurais, que, inclusive, fazem uso de mecanismos de georreferenciamento em suas plantações, o que permite o fortalecimento da agricultura de precisão.

Embora haja destaque do uso tecnológico pelos produtores rurais, é imprescindível chamar a atenção destes profissionais para a coleta e tratamento dos dados pessoais de seus empregados.

Isso porque, desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), em 18/09/2020, os dados pessoais de cada indivíduo passaram a ser, mais do que nunca, fonte de segurança jurídica.

A LGPD considera como dados pessoais as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (inciso I, art. 5º), e sua aplicação atinge tanto a pessoa física quanto a jurídica (art. 3º). Entre os preceitos fundamentais da LGPD que disciplinam a proteção dos dados pessoais (art. 2º), se destacam: o respeito à privacidade (inciso I); e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (inciso IV).

A lei ainda traz consigo a regulamentação para tratamento dos dados (art. 6º), como por exemplo, finalidade específica, além de clara necessidade, e transparência dos dados etc. De modo que todos os preceitos técnicos permitam o livre acesso ao titular dos dados, e por este exista seu expresso consentimento independente da finalidade (inciso I, art. 7º).

Por esses e outros motivos (peculiares a lei), é que os produtores rurais, tanto pessoa física, quanto jurídica, devem estar atentos às disposições dos dados pessoais de seus colaboradores, como por exemplo, contrato de trabalho, ficha de registro de empregados, entre outros documentos.

Infrações que violem dados de empregados nos termos da referida lei poderão gerar desde multa até pagamento de indenização, a depender do caso concreto.

Rodolfo Gonçalves de Aguiar, advogado, sócio do escritório De Paula Machado Advogados Associados

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