Juízes não podem

Juízes de direito, julgadores de forma geral – a meu ver - não podem ficar se manifestando, expondo opiniões, tecendo comentários, sobre questões subjudices, quer estejam os processos sob sua responsabilidade ou não. E aqui não tem nada a ver com a liberdade de expressão, vez que a opinião pessoal se mistura com o da função de magistrado, e nem com o abuso de autoridade. Primeiro, é bom que se destaque, esses julgadores nada mais são que servidores públicos à serviço do estado e, como tal, devem se ater, em razão de sua função, dentro dos limites da lei e nada mais. A partir do momento em que extrapolam – os limites da lei – e se tornam parciais, inclusive fazendo “torcida” para que os seus atos ganhem a simpatia popular (ou pelo menos não sejam tão visíveis ) – principalmente no âmbito político - é chegado o momento de rever se é lícito a sua permanência à frente do emprego público.

JOSÉ ROBERTO BRUNASSI - advogado (Londrina)

Alfabetização

Comentando o texto de Marcos Rossi (A Cidade Futura - 18/4): Paulo Freire e suas teorias não alfabetizaram ninguém. A palavra alfabetização já denota seu conteúdo - o ensino do alfabeto, suas coligações em sílabas, palavras, frases e, finalmente, textos a serem lidos e compreendidos em sua essência. O mero associar de palavras a imagens, sem a compreensão de sua formação, não alfabetiza ninguém. Temos já algumas gerações que passam por todos os níveis de ensino e saem das universidades com dificuldades para redigir um texto com meras 10 linhas sem incorrer em graves erros gramaticais, ortográficos e semânticos. Pessoas incapazes de ler um texto, um livro, e compreender, elaborar conceitos ou interpretar o mesmo. Porque conhecem as palavras, mas não as correlações entre elas. São os "analfabetos funcionais". Em meu trabalho - seleção de pessoal - já presenciei pessoas com graduação superior abandonarem o processo quando solicitadas a produzir uma redação. Se me perguntam como estas pessoas chegaram à universidade, a única resposta é: através do sistema de aprovação irrestrita nas séries anteriores, preconizado por esta mesma pessoa.

NINA CARDOSO (psicóloga) - Londrina

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